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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — FCC 2018

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
fc046051
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Cargo
Analista Ministerial - Área Jurídica
De acordo com o que dispõe o Código de Processo Penal sobre o Tribunal do Júri,
  1. Anão se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, despronunciará o acusado.
  2. Bcontra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá recurso em sentido estrito.
  3. Co serviço do júri é obrigatório e o alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 21 anos de notória idoneidade.
  4. Ddiante de sua obrigatoriedade, o cidadão não poderá alegar escusa de consciência para se recusar a participar do júri, ainda que se disponha a prestar serviço alternativo.
  5. Ea pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.
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GabaritoE — a pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunal do Júri no CPP

Gabarito: letra E. A pronúncia é causa interruptiva da prescrição (art. 117, II, CP), e essa interrupção subsiste independentemente de posterior desclassificação pelo Tribunal do Júri, pois o ato interruptivo já se consumou. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CPP.

Alternativa

Afirmação

Dispositivo Legal

Correta?

A

Não se convencendo da materialidade ou de indícios de autoria, o juiz despronunciará o acusado.

Art. 414, CPP (impronunciará)

B

Contra a sentença de impronúncia ou absolvição sumária cabe recurso em sentido estrito.

Art. 416, CPP (apelação)

C

O serviço do júri é obrigatório e o alistamento exige maiores de 21 anos de notória idoneidade.

Art. 436, CPP (18 anos)

D

O cidadão não pode alegar escusa de consciência para se recusar a participar do júri.

Art. 438, CPP (pode alegar, com serviço alternativo)

E

A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que haja desclassificação posterior pelo Júri.

Art. 117, II, CP; Art. 413, CPP

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 414 do CPP estabelece que, não se convencendo da materialidade ou de indícios de autoria, o juiz impronunciará o acusado. O termo "despronunciará" não existe no ordenamento. A banca trocou o prefixo, criando um distrator.

Art. 414CPP

CPP: Art. 414 — "Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária o recurso cabível é a apelação, e não o recurso em sentido estrito. O art. 416 é claro:

Art. 416CPP

CPP: Art. 416 — "Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O serviço do júri é obrigatório, mas o alistamento exige idade mínima de 18 anos, e não 21. Veja o art. 436:

Art. 436CPP

CPP: Art. 436 — "O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O cidadão pode alegar escusa de consciência (convicção religiosa, filosófica ou política), devendo, nesse caso, prestar serviço alternativo (art. 438). A afirmação de que não pode alegar é falsa.

Art. 438CPP

CPP: Art. 438 — "A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A pronúncia, prevista no art. 413 do CPP, é uma das causas de interrupção da prescrição (art. 117, II, CP). A interrupção opera no momento em que a decisão é proferida, não sendo desfeita por eventual desclassificação posterior pelo Tribunal do Júri. O ato interruptivo já produziu efeitos.

Gabarito: letra E.

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