Questão de Direito Processual Penal — Sentença e Coisa Julgada — FCC 2018
Direito Processual Penal›Sentença e Coisa Julgada
Código
fc046052
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Cargo
Analista Ministerial - Área Jurídica
À luz do que dispõe o Código de Processo Penal sobre a sentença,
Aqualquer das partes poderá, no prazo de 5 dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.
Bo juiz, ao proferir sentença condenatória, fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.
Cé vedado ao juiz, ainda que não modifique a descrição do fato contida na denúncia, atribuir-lhe definição jurídica diversa.
Da intimação da sentença será feita mediante edital se o réu estiver preso.
Enos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, exceto se o Ministério Público tenha opinado pela absolvição.
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GabaritoB — o juiz, ao proferir sentença condenatória, fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.
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Sentença no Código de Processo Penal
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 387, IV, do CPP, que determina que o juiz, ao proferir sentença condenatória, fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração. As demais alternativas contêm erros: prazo de embargos de declaração (2 dias, e não 5), possibilidade de emendatio libelli, forma de intimação do réu preso (pessoal) e possibilidade de condenação mesmo com parecer do MP pela absolvição.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 382 do CPP estabelece prazo de 2 dias para pedir declaração da sentença, e não 5 dias:
Art. 382CPP
Art. 382 — "Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o inciso IV do art. 387 do CPP:
Código de Processo Penal:
Art. 387 — "O juiz, ao proferir sentença condenatória: (...) IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O CPP, em seu art. 383, permite que o juiz atribua definição jurídica diversa ao fato, desde que não modifique a descrição. A alternativa afirma o oposto ("vedado"): erro de contrariedade ao dispositivo legal:
Art. 383CPP
Art. 383 — "O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 392, I, do CPP determina que a intimação da sentença ao réu preso é feita pessoalmente, e não por edital:
Art. 392CPP
Art. 392 — "A intimação da sentença será feita:
I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso; (...)"
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 385 do CPP permite a condenação ainda que o MP tenha opinado pela absolvição. A alternativa inverte o sentido com "exceto se", o que é incorreto:
Art. 385CPP
Art. 385 — "Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada."
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "ainda que" por "exceto se" (alternativa E), tentando fazer o candidato acreditar que o juiz não pode condenar quando o MP pede absolvição. Na verdade, o juiz não está vinculado ao parecer ministerial nesse aspecto — é um exemplo clássico de independência judicial. Fique atento a inversões similares: "poderá" vira "não poderá", "obrigatório" vira "facultativo".