Questão de Direito Processual Penal — Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça — FCC 2018
Direito Processual Penal›Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça
Código
fc046053
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Cargo
Analista Ministerial - Área Jurídica
Diante do que dispõe o Código de Processo Penal sobre os juízes,
Aseu impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, mesmo havendo descendentes.
Ba suspeição do juiz poderá ser declarada e reconhecida, ainda que a parte der motivo para criá-la.
Cnos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o quarto grau, inclusive.
Dnos processos em que seu cônjuge tiver funcionado como defensor ou advogado, o juiz se dará por suspeito.
Eeles se darão por suspeitos, e, se não o fizerem, poderão ser recusados por qualquer das partes, se tiverem aconselhado qualquer delas.
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GabaritoE — eles se darão por suspeitos, e, se não o fizerem, poderão ser recusados por qualquer das partes, se tiverem aconselhado qualquer delas.
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Suspeição e Impedimento dos Juízes no CPP
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 254, IV, do CPP: o juiz deve declarar-se suspeito (e, se não o fizer, pode ser recusado) quando tiver aconselhado qualquer das partes. As demais alternativas distorcem os dispositivos legais.
Análise das Alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o impedimento/suspeição por afinidade cessa com a dissolução do casamento "mesmo havendo descendentes". O art. 255 diz o contrário: a cessação ocorre salvo sobrevindo descendentes. Portanto, se houver descendentes, o impedimento persiste.
Art. 255CPP
Art. 255 — "O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a suspeição pode ser declarada "ainda que a parte der motivo para criá-la". O art. 256 veda expressamente esse reconhecimento quando a parte de propósito der motivo.
Art. 256CPP
Art. 256 — "A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la"
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o parentesco impede juízes em juízos coletivos até o quarto grau. O art. 253 fixa o limite no terceiro grau, inclusive.
Art. 253CPP
Art. 253 — "Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive"
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o juiz se dará por suspeito se seu cônjuge funcionou como defensor ou advogado. O CPP, em seu art. 252, I, classifica essa hipótese como impedimento (não pode exercer jurisdição), e não como mera suspeição. A confusão entre os institutos é comum, mas a lei os distingue.
Art. 252CPP
Art. 252 — "O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I — tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito"
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do art. 254, IV. O juiz deve declarar-se suspeito (e, se não o fizer, pode ser recusado por qualquer das partes) quando tiver aconselhado qualquer delas.
Art. 254CPP
Art. 254 — "O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: ... IV - se tiver aconselhado qualquer das partes"
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora três armadilhas típicas: a) trocar o grau de parentesco (art. 253: 3º grau, e não 4º); b) inverter o sentido do art. 256 (suspeição não se reconhece se a parte deu causa); c) confundir impedimento (art. 252) com suspeição (art. 254) — na alternativa D, a hipótese é de impedimento, e não de mera suspeição. Memorizar os artigos 252 a 256 do CPP é essencial para não cair nesses distratores.
Gabarito: letra E — a única que reproduz exatamente a redação do CPP.