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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FCC 2018

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
fc046058
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Cargo
Analista Ministerial - Área Jurídica
É causa de aumento da pena no crime de roubo
  1. Aa subtração de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.
  2. Bpraticado durante repouso noturno.
  3. Cse a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Município.
  4. Dter sido praticado com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza.
  5. Eter sido cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a subtração de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Roubo – causas de aumento

Gabarito: letra A. A questão exige conhecimento literal das causas de aumento do crime de roubo (art. 157, §2º, CP). A única alternativa que corresponde a uma majorante do roubo é a letra A, conforme inciso VI do §2º. As demais alternativas referem-se a qualificadoras do furto (art. 155, §4º, CP) ou trazem erro na redação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura as majorantes do roubo com as qualificadoras do furto. O candidato deve lembrar que as causas de aumento do roubo estão no art. 157, §2º (incisos I a X), enquanto as qualificadoras do furto estão no art. 155, §4º (incisos I a V). Atenção: a alternativa C troca "outro Estado ou exterior" por "Município".

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A letra A descreve exatamente o inciso VI do §2º do art. 157 do CP:

Art. 157, §2CP

Art. 157, §2º — "A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: [...] VI — se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego."

Portanto, é causa de aumento da pena no roubo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O repouso noturno é causa de aumento do furto (art. 155, §1º: "A pena aumenta-se de metade, se o crime é praticado durante o repouso noturno"). No roubo, não há previsão legal para essa majorante.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O inciso IV do art. 157, §2º prevê o aumento quando a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior — e não "para outro Município". A alternativa troca o destino, o que a torna errada. No furto, a previsão é idêntica (art. 155, §5º).

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Abuso de confiança, fraude, escalada ou destreza" são qualificadoras do furto (art. 155, §4º, inciso II). No roubo, essas circunstâncias não constam como causa de aumento. São elementos típicos do furto qualificado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Destruição ou rompimento de obstáculo" é qualificadora do furto (art. 155, §4º, inciso I). No roubo, o §2º, inciso II (após o inciso X) prevê aumento apenas se houver destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum — a alternativa omitiu o requisito do explosivo, tornando-a incompatível com a majorante do roubo.

Gabarito: letra A.

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