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Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — FCC 2018

Direito PenalCrimes contra a vida
Código
fc046059
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Cargo
Analista Ministerial - Área Jurídica
A pena no homicídio culposo é aumentada de 1/3 (um terço),I. Se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.II. Se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.III. Se o agente foge para evitar prisão em flagrante.IV. Se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.V. Se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI, II e IV.
  2. BII, III e IV.
  3. CI, II e III.
  4. DII, III e V.
  5. EI, III e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Homicídio Culposo - Causas de Aumento de Pena

Gabarito: alternativa C. Apenas os itens I, II e III correspondem às causas de aumento de pena do homicídio culposo previstas no art. 121, §4º do Código Penal. Os itens IV e V referem-se ao homicídio doloso (art. 121, §4º, segunda parte e §6º).

A questão exige conhecimento literal das causas de aumento de pena do homicídio culposo, discriminadas no art. 121, §4º do CP. O dispositivo estabelece:

Art. 121, §4CP

"No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante."

Já o §6º do mesmo artigo dispõe sobre aumento para homicídio doloso praticado por milícia privada ou grupo de extermínio.

Item

Descrição

Aumento de Pena (1/3)

Aplicável ao Homicídio Culposo?

Fundamento Legal

I

Inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício

Sim

Sim

Art. 121, §4º, CP

II

Deixar de prestar imediato socorro à vítima

Sim

Sim

Art. 121, §4º, CP

III

Fuga para evitar prisão em flagrante

Sim

Sim

Art. 121, §4º, CP

IV

Crime contra menor de 14 ou maior de 60 anos

Sim

Não (apenas homicídio doloso)

Art. 121, §4º, 2ª parte, CP

V

Crime praticado por milícia privada ou grupo de extermínio

Sim

Não (apenas homicídio doloso)

Art. 121, §6º, CP

Homicídio culposo (art. 121, §4º)
  • 1Causas de aumento (1/3)
    • Inobservância de regra técnica
    • Deixa de prestar socorro
    • Foge para evitar prisão
  • 2Causas do homicídio doloso
    • Vítima menor de 14 ou maior de 60
    • Milícia privada ou grupo de extermínio
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Item I — ✅ Correto

Explicitamente previsto no §4º: aumento de 1/3 quando o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.

Item II — ✅ Correto

Explicitamente previsto no §4º: aumento de 1/3 se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.

Item III — ✅ Correto

Explicitamente previsto no §4º: aumento de 1/3 se o agente foge para evitar prisão em flagrante.

Item IV — ❌ Incorreto

O aumento de pena para homicídio contra menor de 14 ou maior de 60 anos é previsto na segunda parte do §4º, mas apenas para o homicídio doloso. Não se aplica ao homicídio culposo.

Item V — ❌ Incorreto

O aumento de pena por prática de homicídio por milícia privada ou grupo de extermínio está previsto no §6º do art. 121, que se refere ao homicídio doloso, e não ao culposo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mescla causas de aumento do homicídio culposo com as do homicídio doloso. Fique atento: o §4º do art. 121 separa claramente as duas modalidades. O item IV (menor de 14 ou maior de 60) e o item V (milícia privada) são causas aplicáveis apenas ao homicídio doloso.

Conclusão: Apenas os itens I, II e III estão corretos, correspondendo à alternativa C.

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