Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — FCC 2018
- Código
- fc046059
- Banca
- FCC
- Órgão
- MPE-PE
- Ano
- 2018
- Cargo
- Analista Ministerial - Área Jurídica
- AI, II e IV.
- BII, III e IV.
- CI, II e III.
- DII, III e V.
- EI, III e V.
GabaritoC — I, II e III.
Gabarito: alternativa C. Apenas os itens I, II e III correspondem às causas de aumento de pena do homicídio culposo previstas no art. 121, §4º do Código Penal. Os itens IV e V referem-se ao homicídio doloso (art. 121, §4º, segunda parte e §6º).
A questão exige conhecimento literal das causas de aumento de pena do homicídio culposo, discriminadas no art. 121, §4º do CP. O dispositivo estabelece:
"No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante."
Já o §6º do mesmo artigo dispõe sobre aumento para homicídio doloso praticado por milícia privada ou grupo de extermínio.
Item | Descrição | Aumento de Pena (1/3) | Aplicável ao Homicídio Culposo? | Fundamento Legal |
|---|---|---|---|---|
I | Inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício | Sim | Sim | Art. 121, §4º, CP |
II | Deixar de prestar imediato socorro à vítima | Sim | Sim | Art. 121, §4º, CP |
III | Fuga para evitar prisão em flagrante | Sim | Sim | Art. 121, §4º, CP |
IV | Crime contra menor de 14 ou maior de 60 anos | Sim | Não (apenas homicídio doloso) | Art. 121, §4º, 2ª parte, CP |
V | Crime praticado por milícia privada ou grupo de extermínio | Sim | Não (apenas homicídio doloso) | Art. 121, §6º, CP |
Explicitamente previsto no §4º: aumento de 1/3 quando o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.
Explicitamente previsto no §4º: aumento de 1/3 se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.
Explicitamente previsto no §4º: aumento de 1/3 se o agente foge para evitar prisão em flagrante.
O aumento de pena para homicídio contra menor de 14 ou maior de 60 anos é previsto na segunda parte do §4º, mas apenas para o homicídio doloso. Não se aplica ao homicídio culposo.
O aumento de pena por prática de homicídio por milícia privada ou grupo de extermínio está previsto no §6º do art. 121, que se refere ao homicídio doloso, e não ao culposo.
A banca mescla causas de aumento do homicídio culposo com as do homicídio doloso. Fique atento: o §4º do art. 121 separa claramente as duas modalidades. O item IV (menor de 14 ou maior de 60) e o item V (milícia privada) são causas aplicáveis apenas ao homicídio doloso.
Conclusão: Apenas os itens I, II e III estão corretos, correspondendo à alternativa C.
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