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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2018

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fc046071
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Cargo
Analista Ministerial - Área Jurídica
De acordo com o que estabelece a Constituição Federal acerca dos índios e do meio ambiente,
  1. Atodos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso especial e essencial à sadia qualidade de vida.
  2. Bas usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei estadual, sem o que não poderão ser instaladas.
  3. Csão reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo às Forças Armadas demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
  4. Das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo, contudo, à União, aos Estados e aos Municípios, o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
  5. Eos índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
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GabaritoE — os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Índios e Meio Ambiente na Constituição Federal

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz literalmente o art. 232 da Constituição Federal, que confere aos índios, suas comunidades e organizações legitimidade para ingressar em juízo na defesa de seus direitos e interesses, com intervenção obrigatória do Ministério Público. Todas as demais alternativas alteram a redação constitucional, substituindo termos essenciais – a banca troca palavras como "comum" por "especial", "federal" por "estadual", "União" por "Forças Armadas" e inverte o titular do usufruto exclusivo.

A questão exige conhecimento textual dos arts. 225, 231 e 232 da CF. A banca insere distratores com troca de palavras-chave. Decore os termos exatos: o meio ambiente é bem de uso comum do povo; usinas nucleares exigem lei federal; demarcação de terras indígenas é competência da União; e o usufruto exclusivo das riquezas é dos próprios índios.

Direitos constitucionais (CF)
  • 1Meio ambiente (art. 225)
    • Bem de uso comum do povo
    • Usinas nucleares: lei federal
  • 2Índios (arts. 231-232)
    • Terras tradicionalmente ocupadas
      • Posse permanente dos índios
      • Usufruto exclusivo: próprios índios
      • Demarcação: competência da União
    • Legitimidade ativa (art. 232)
      • Índios, comunidades e organizações
      • Intervenção obrigatória do MP
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O Art. 225 define o meio ambiente ecologicamente equilibrado como "bem de uso comum do povo", e não "uso especial". A redação correta é:

Constituição Federal, Art. 225, caput:

"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações."

A banca troca "comum" por "especial", que é um termo usado em outra classificação de bens públicos (bens de uso especial, como edifícios públicos).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Conforme o Art. 225, §6º, a localização de usinas com reator nuclear deve ser definida em lei federal, e não estadual. Veja:

Art. 225, §6CF/88

"As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas."

A troca de "federal" por "estadual" é recorrente em provas. Note que a competência para legislar sobre energia nuclear é privativa da União (art. 22, XXVI, CF).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Art. 231 determina que compete à União demarcar as terras indígenas, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. O texto constitucional é claro:

Art. 231CF/88

"São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens."

A alternativa erra ao atribuir essa competência às "Forças Armadas". Embora as Forças Armadas possam atuar na proteção, a titularidade da demarcação é exclusiva da União.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Art. 231, §2º estabelece que o usufruto exclusivo das riquezas do solo, rios e lagos nas terras indígenas pertence aos próprios índios, e não à União, Estados ou Municípios. Confira:

Art. 231, §2CF/88

"As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes."

O "lhes" refere-se aos índios. A banca inverte o sujeito, atribuindo o usufruto aos entes federativos, o que contraria frontalmente o dispositivo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 232 da Constituição Federal:

Art. 232CF/88

"Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo."

Trata-se de um dispositivo de legitimação ativa extraordinária, com a atuação obrigatória do MP como custos legis (fiscal da ordem jurídica). É um direito instrumental que garante aos indígenas o acesso à Justiça para defesa de seus direitos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar uma única palavra para invalidar a alternativa. Nesta questão, todas as incorretas alteram um termo essencial: “comum” por “especial”, “federal” por “estadual”, “União” por “Forças Armadas” e o titular do usufruto. O segredo é ler o texto constitucional com lupa – a literalidade salva.

PEGA ESSA DICA!

Monte uma tabela com os arts. 225, 231 e 232 e grife as palavras que a FCC já trocou em outras provas: “comum do povo”, “lei federal”, “União”, “aos índios” (usufruto). Treine identificar essas permutas nos distratores – elas se repetem em concursos de diversos tribunais.

Gabarito: letra E.

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