Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2018
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
fc046072
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Cargo
Analista Ministerial - Área Jurídica
À luz das regras de processo legislativo atinentes à forma de alteração do texto constitucional vigente, a
AConstituição Federal não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal e estadual, de estado de defesa ou de estado de sítio.
BConstituição Federal poderá ser emendada mediante proposta de metade dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; do Presidente da República; e de mais de um terço das Assembleias Legislativas das unidades da Federação.
Cmatéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Demenda à Constituição será promulgada pelo Presidente da República, com o respectivo número de ordem.
Eproposta de emenda será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, a maioria absoluta dos votos dos respectivos membros.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Emendas Constitucionais – Processo Legislativo
Gabarito: letra C. O art. 60, §5º da Constituição Federal estabelece que a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Esse é o princípio da irrepetibilidade absoluta, único dispositivo entre as alternativas que reproduz fielmente o texto constitucional.
A questão exige conhecimento literal dos §§ do art. 60 da CF, especialmente os quóruns, limitações e promulgação. A banca insere distratores numéricos e terminológicos para confundir o candidato.
Art. 60, §1CF/88
Art. 60 — "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:" I — de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II — do Presidente da República;
III — de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. § 1º — A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. § 2º — A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. § 3º — A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. § 5º — A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa acrescenta indevidamente a expressão "e estadual" após "intervenção federal". O art. 60, §1º da CF prevê como limitação circunstancial apenas a intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio. A intervenção estadual não é causa impeditiva para emenda à Constituição Federal. A banca tenta confundir o candidato incluindo um termo que parece razoável mas não está no texto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta dois erros de quórum:
Legitimidade da Câmara ou Senado: exige-se proposta de um terço (e não metade) dos membros de cada Casa (art. 60, I).
Legitimidade das Assembleias Legislativas: exige-se proposta de mais da metade (e não mais de um terço) das Assembleias (art. 60, III).
Ambos os números estão trocados, o que torna a alternativa incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os quóruns de propósito: onde é 1/3 (Câmara/Senado), escreve "metade"; onde é "mais da metade" (Assembleias), escreve "mais de um terço". Decore: iniciativas parlamentares sempre 1/3; iniciativa das Assembleias é mais da metade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 60, §5º da CF: a matéria de proposta de emenda rejeitada ou prejudicada não pode ser renovada na mesma sessão legislativa. Esse é o princípio da irrepetibilidade absoluta, que impede a reapresentação na mesma sessão, mas permite em sessão seguinte.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 60, §3º determina que a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e não pelo Presidente da República. O Presidente participa do processo legislativo ordinário (sanção/promulgação de leis), mas não das emendas constitucionais, que dispensam sanção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O quórum de aprovação da emenda constitucional é de três quintos dos votos dos respectivos membros em cada Casa e cada turno (art. 60, §2º), e não maioria absoluta. A maioria absoluta é o quórum para leis complementares (art. 69 da CF). A troca é frequente em questões de concurso.
NÃO CAIA NESSA!
Grave os quóruns do processo legislativo: EC = 3/5; LC = maioria absoluta; LO = maioria simples. Não confunda. E lembre: a promulgação da EC é feita pelas Mesas, nunca pelo Presidente.