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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2018

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc046073
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Cargo
Analista Ministerial - Área Jurídica
Considerado o sistema de controle de constitucionalidade no direito brasileiro, à luz das normas constitucionais e legais pertinentes, bem como da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF,
  1. Aé incabível a concessão de medida cautelar em Ação Direita de Inconstitucionalidade por omissão, em razão da natureza da tutela pretendida.
  2. Ba decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo, nas ações de controle concentrado de competência originária do STF, somente será tomada se presentes na sessão pelo menos seis Ministros.
  3. Cproclamada a constitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória de constitucionalidade; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória de constitucionalidade.
  4. Dviola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
  5. Eao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, o STF, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
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GabaritoD — viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de Constitucionalidade – Reserva de Plenário e Quóruns

Gabarito: letra D. Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, mesmo sem declarar expressamente a inconstitucionalidade, afasta a incidência da lei no todo ou em parte, conforme Súmula Vinculante 10. As demais alternativas erram ao fixar quórum de presença em 6 ministros (correto: 8), inverter os efeitos da declaração (art. 24) e exigir maioria absoluta para modulação (correto: 2/3), além de afirmar erroneamente ser incabível cautelar em ADO.

A banca testa o conhecimento de dispositivos centrais da Lei 9.868/99 e da Súmula Vinculante 10, especialmente os quóruns e os efeitos das decisões em controle concentrado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é incabível medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). Ocorre que a Lei 9.868/99 regula o procedimento da ADO em seu Capítulo II-A (arts. 12-A a 12-I) e, embora não haja previsão específica de cautelar, o STF já concedeu liminares em ADO (ex.: ADO 25). Portanto, é cabível, sim. A banca confunde com a regra de cautelar em ADI (art. 12) e generaliza indevidamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o quórum de presença para julgamento de ação concentrada é de seis ministros. O art. 22 da Lei 9.868/99 estabelece:

Lei 9.868/1999:

Art. 22 — A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.

Erro clássico: trocar oito por seis (que é o quórum de votação – maioria absoluta dos membros).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte os efeitos. O art. 24 da Lei 9.868/99 determina:

Art. 24Lei-9868

Art. 24 — Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória.

A alternativa troca procedente por improcedente e vice-versa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor da Súmula Vinculante 10 do STF:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 10

Súmula Vinculante 10 do STF:

Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

Está perfeita.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o quórum para modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade é maioria absoluta dos membros do STF. O art. 27 da Lei 9.868/99 exige dois terços:

Art. 27Lei-9868

Art. 27 — Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

A banca troca o quórum qualificado de 2/3 pela regra geral de maioria absoluta.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os quóruns da Lei 9.868/99: (a) presença para julgamento: 8 ministros (art. 22); (b) declaração de inconstitucionalidade: maioria absoluta (art. 97 CF); (c) modulação de efeitos: 2/3 (art. 27); (d) cautelar em ADC: maioria absoluta (art. 21). A Súmula Vinculante 10 é a principal referência sobre reserva de plenário.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra D.

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