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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2018

Direito CivilParte Geral
Código
fc046088
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Cargo
Técnico Ministerial - Administrativa
A validade do negócio jurídico requer, além de outros requisitos, a celebração por agente capaz. A incapacidade relativa de uma das partes contratantes
  1. Apode ser invocada pela outra em benefício próprio, desde que essa circunstância não fosse por esta conhecida por ocasião da contratação.
  2. Bpode ser invocada pela outra em benefício próprio, mesmo que essa circunstância já fosse por esta conhecida por ocasião da contratação.
  3. Cnão pode ser invocada pela outra em benefício próprio, mas sempre aproveita aos cointeressados capazes, ainda que divisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
  4. Dnão pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem jamais aproveita aos cointeressados capazes, mesmo se indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
  5. Enão pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incapacidade relativa e o negócio jurídico

Gabarito: letra E. O art. 105 do Código Civil determina que a incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se for indivisível o objeto da obrigação comum.

Art. 105CC

Art. 105 — "A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum."

A banca testa a literalidade do dispositivo, e cada alternativa erra ao desviar de uma dessas regras.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a incapacidade pode ser invocada pela outra parte se desconhecida. O art. 105 não prevê essa exceção; a proibição é absoluta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que pode ser invocada mesmo se conhecida. Também contrária ao art. 105, que veda a invocação em benefício próprio em qualquer hipótese.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que sempre aproveita aos cointeressados capazes, ainda que o objeto seja divisível. O art. 105 permite o aproveitamento apenas quando o objeto for indivisível.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que jamais aproveita, mesmo se indivisível. O art. 105 faz ressalva expressa: se indivisível, aproveita.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 105: não pode ser invocada pela outra parte, nem aproveita aos cointeressados, salvo se o objeto for indivisível.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a exceção da indivisibilidade: nas alternativas C e D, ela é omitida ou negada. Memorize: a regra é dupla proibição (invocar em benefício próprio + aproveitar a cointeressados), com uma única exceção — indivisibilidade do objeto.

Gabarito: letra E.

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