Leandro, na condução de sua motocicleta, para não causar mal maior, decide deliberadamente jogá-la contra o automóvel de Roberto, provocando-lhe dano, evitando, assim, o atropelamento de Paulo, que, imprudentemente, atravessou a rua fora da faixa de pedestre e sem se atentar para o trânsito de veículos. Nesse caso, no tocante à colisão do veículo, Leandro terá praticado ato
Ailícito e injustificável em relação a Roberto, que nada tem a ver com a imprudência de Paulo.
Blícito, desde que as circunstâncias o tornassem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para evitar o atropelamento de Paulo.
Cilícito, porém justificável e legítimo, ainda que houvesse outro meio menos gravoso para evitar o atropelamento de Paulo.
Dlícito, ainda que houvesse outro meio menos gravoso para evitar o atropelamento de Paulo.
Eque não se qualifica como lícito ou ilícito, ante a excepcionalidade da situação de perigo iminente provocada por terceiro.
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GabaritoB — lícito, desde que as circunstâncias o tornassem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para evitar o atropelamento de Paulo.
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Estado de necessidade – excludente de ilicitude (art. 188, II, CC)
Gabarito: Letra B. A conduta de Leandro configura estado de necessidade, que exclui a ilicitude do ato, desde que observados os requisitos do art. 188, II e parágrafo único do Código Civil: o ato deve ser absolutamente necessário e não exceder os limites do indispensável para remover o perigo iminente. A alternativa B transcreve exatamente esse requisito legal.
A banca testa a literalidade do art. 188, II, e seu parágrafo único, que estabelecem as condições para o estado de necessidade justificante. O ato de danificar coisa alheia para salvar terceiro (ou a si próprio) de perigo atual e inevitável é lícito, desde que não haja excesso.
Art. 188CC
Art. 188 — Não constituem atos ilícitos:
I — os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II — a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Parágrafo único — No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
Estado de necessidade (art. 188, II, CC): Exclui a ilicitude; Requisitos (Perigo iminente, Ato absolutamente necessário, Limites do indispensável); Consequência (Ato lícito, Excesso → ato ilícito)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ato é ilícito e injustificável. Erro: o estado de necessidade (art. 188, II) exclui a ilicitude, tornando o ato lícito, desde que preenchidos os requisitos. A imprudência de Paulo não torna o ato ilícito contra Roberto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o parágrafo único do art. 188: o ato é lícito se absolutamente necessário e dentro dos limites do indispensável para remover o perigo iminente. É a única alternativa que capta a condição legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o ato é ilícito mas justificável, e que seria legítimo mesmo havendo outro meio menos gravoso. Contraria o parágrafo único, que exige que o ato seja absolutamente necessário — se houver meio menos gravoso, o dano não é indispensável, e o ato perde a licitude.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma ser lícito ainda que houvesse outro meio menos gravoso. Idêntico erro da C: o requisito da absoluta necessidade impede que o ato seja lícito se existir alternativa menos danosa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o ato não se qualifica como lícito ou ilícito, devido à excepcionalidade. O direito civil classifica claramente: ou o ato preenche os requisitos do art. 188 e é lícito, ou não os preenche e é ilícito. Não há zona cinzenta.
PEGA ESSA DICA!
A banca explora a expressão "absolutamente necessário" do parágrafo único. Memorize: no estado de necessidade, o ato só é lícito se não houver outra forma de evitar o perigo (necessidade absoluta) e se o dano causado for o menor possível (indispensabilidade). Na prova, desconfie de alternativas que relativizam esses limites com expressões como "ainda que houvesse outro meio".
Conclusão: A única alternativa que espelha corretamente a literalidade do art. 188, II e parágrafo único é a letra B.