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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — FCC 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sujeitos da Relação Processual
Código
fc046095
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Cargo
Técnico Ministerial - Administrativa
A parte que incorrer em litigância de má-fé será condenada pelo juiz ao pagamento de multa
  1. Acorrespondente a 1% do valor corrigido da causa, podendo ser fixada em até 100 vezes o valor do salário-mínimo quando o valor da causa for irrisório ou inestimável.
  2. Bque não poderá ser superior a 1% do valor corrigido da causa, podendo ser fixada em até 10 vezes o valor do salário-mínimo quando o valor da causa for irrisório ou inestimável.
  3. Cque não poderá ser superior a 1% do valor corrigido da causa, podendo ser fixada em até 100 vezes o valor do salário-mínimo quando o valor da causa for irrisório ou inestimável.
  4. Dque deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, podendo ser fixada em até 10 vezes o valor do salário-mínimo quando o valor da causa for irrisório ou inestimável.
  5. Eque deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, podendo ser fixada em até 100 vezes o valor do salário-mínimo quando o valor da causa for irrisório ou inestimável.
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GabaritoD — que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, podendo ser fixada em até 10 vezes o valor do salário-mínimo quando o valor da causa for irrisório ou inestimável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Litigância de má-fé – multa (CPC/2015)

Gabarito: letra D. A multa por litigância de má-fé deve ser fixada em percentual superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa; se o valor da causa for irrisório ou inestimável, pode chegar a até 10 vezes o salário-mínimo. É exatamente o que prescreve o art. 81, caput e §2º do CPC/2015.

Art. 81, §2CPC

Art. 81 – De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

§ 2º – Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

A banca testa dois pontos-chave: (1) o percentual não é fixo em 1% – ele deve ficar entre 1% e 10% (excluindo os extremos); (2) o limite não é 100 salários mínimos, mas 10 salários mínimos. As alternativas que fogem desses números estão erradas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a multa corresponde a 1% do valor corrigido da causa e, no caso de valor irrisório/inestimável, até 100 vezes o salário-mínimo. O dispositivo fala em percentual entre 1% e 10% (não fixo) e limite de 10 vezes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a multa não poderá ser superior a 1% do valor corrigido da causa. O correto é que deverá ser superior a 1% e inferior a 10%. Além disso, a parte do salário-mínimo está correta (até 10 vezes), mas o percentual já invalida a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Repete o erro do percentual (não superior a 1%) e ainda usa 100 vezes o salário-mínimo – duplamente errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve fielmente o texto legal: multa entre 1% e 10% do valor corrigido da causa e, para valor irrisório/inestimável, até 10 salários mínimos. É a única que acerta ambos os limites.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acerta o percentual (entre 1% e 10%), mas erra o limite de salários mínimos: adota 100 vezes em vez de 10 vezes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois erros comuns: (1) memorizar a multa como "1% do valor da causa", quando na verdade é um percentual entre 1% e 10%; (2) confundir o limite de 10 salários mínimos com 100, provavelmente por associação com outras multas do CPC (ex.: multa por ato atentatório à dignidade da justiça – art. 77, §2º – que pode chegar a 20% do valor da causa, mas não tem relação com salário mínimo). Lembre-se: no art. 81, §2º, o número é 10.

Gabarito: letra D

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