Questão de Direito Processual Penal — Princípios fundamentais do direito processual penal — FCC 2018
Direito Processual Penal›Princípios fundamentais do direito processual penal
Código
fc046097
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Cargo
Técnico Ministerial - Administrativa
O princípio do Direito Processual Penal que impede a criação de tribunais de exceção refere-se ao princípio
Ado contraditório.
Bda verdade real.
Cda oficiosidade.
Ddo juiz natural.
Eda indisponibilidade.
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GabaritoD — do juiz natural.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio do juiz natural e vedação a tribunais de exceção
Gabarito: letra D. O princípio que impede a criação de tribunais de exceção é o do juiz natural, consagrado constitucionalmente. Essa garantia assegura que ninguém será julgado senão por autoridade competente, previamente estabelecida em lei, vedando juízos ou tribunais instituídos após o fato para julgar casos específicos (CF, art. 5º, XXXVII e LIII).
A banca testa o conhecimento do conteúdo e do nome do princípio. O enunciado descreve exatamente a função do juiz natural: proibir tribunais de exceção.
Princípios do Processo Penal: Juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII) (Proíbe tribunais de exceção, Juiz competente prévio em lei); Contraditório (art. 5º, LV) (Paridade de armas, Manifestação das partes); Verdade real (Busca de provas pelo juiz); Oficiosidade (art. 262 CPP) (Impulsão oficial); Indisponibilidade (Atuação obrigatória do MP)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O contraditório (CF, art. 5º, LV) assegura a paridade de armas e a possibilidade de manifestação das partes, mas não se relaciona diretamente com a vedação a tribunais de exceção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da verdade real (ou material) orienta o juiz na busca de provas para formar seu convencimento, não tratando da competência ou da proibição de juízos ad hoc.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A oficiosidade (ou impulsão oficial) diz respeito à movimentação do processo pelo juiz independentemente de provocação (art. 262 CPP), sem relação com tribunais de exceção.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O juiz natural (ou juiz legal) é o princípio inscrito nos incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88: "não haverá juízo ou tribunal de exceção" e "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente". É exatamente o que o enunciado descreve.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A indisponibilidade (ou oficialidade) refere-se à obrigatoriedade de atuação do Ministério Público (art. 129, I, CF) e à impossibilidade de o juiz ou as partes disporem do processo penal, não guardando relação com a proibição de tribunais de exceção.
PEGA ESSA DICA!
Decore a fórmula: "tribunal de exceção = violação ao juiz natural". Nas provas de Processo Penal, sempre que aparecer "proibição de tribunais de exceção", associe imediatamente ao juiz natural (também chamado de juiz legal).