Questão de Direito Processual Penal — Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça — FCC 2018
Direito Processual Penal›Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça
Código
fc046098
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Cargo
Técnico Ministerial - Administrativa
À luz do que dispõe o Código de Processo Penal sobre os sujeitos da relação processual,
Aem todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal.
Bnos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o quarto grau, inclusive.
Cas disposições sobre suspeição dos juízes não se estendem aos serventuários e funcionários da justiça.
Do corréu no mesmo processo poderá intervir como assistente do Ministério Público.
Enenhum acusado, exceto se estiver foragido, será processado ou julgado sem defensor.
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GabaritoA — em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal.
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Sujeitos da relação processual no CPP
Gabarito: letra A. O CPP autoriza que o ofendido ou seu representante legal intervenha como assistente do Ministério Público em todos os termos da ação pública (art. 268). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código: a B troca o grau de parentesco (terceiro, não quarto); a C afirma o oposto do art. 274; a D nega a proibição do art. 270; e a E exclui indevidamente o foragido (art. 261).
A questão exige conhecimento literal dos artigos do CPP sobre os sujeitos processuais e suas regras de participação.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 268 do CPP dispõe:
Art. 268CPP
Art. 268 — "Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31"
A redação é clara: o ofendido ou seu representante legal podem intervir como assistente, em qualquer fase da ação pública. A palavra "poderá" indica faculdade, e a expressão "todos os termos" abrange desde o início até o trânsito em julgado (conforme art. 269).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o parentesco impediente vai até o quarto grau, mas o art. 253 fixa o limite no terceiro grau:
Art. 253CPP
Art. 253 — "Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive"
A banca tentou confundir com o impedimento do juiz em relação às partes (art. 252), que também é até o terceiro grau, e não quarto. O erro é de ampliação do grau.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que as disposições sobre suspeição não se estendem aos serventuários e funcionários da justiça. O CPP estabelece exatamente o oposto:
Art. 274CPP
Art. 274 — "As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável"
Portanto, a regra é de extensão, e não de exclusão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Permite que o corréu no mesmo processo intervenha como assistente do Ministério Público. O art. 270 veda expressamente:
Art. 270CPP
Art. 270 — "O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público"
A incompatibilidade decorre do conflito de interesses: o corréu tem interesse próprio na causa, incompatível com a posição de assistente da acusação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que nenhum acusado será processado ou julgado sem defensor, exceto se estiver foragido. O art. 261 não faz essa ressalva:
Art. 261CPP
Art. 261 — "Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor"
A lei reforça que mesmo o foragido tem direito à defesa técnica. A alternativa inverte a regra ao criar uma exceção inexistente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora três armadilhas clássicas: (1) troca do grau de parentesco (art. 253 – terceiro grau, não quarto); (2) inversão do sentido do art. 274 (que estende, e não exclui, a suspeição); (3) criação de falsa exceção no art. 261 (foragido não é exceção, é incluído expressamente). Memorizar os artigos com atenção aos termos "salvo", "exceto" e aos números é a chave.
MNEMÔNICO
PRA PARAR
PPropor meios de provaRRequerer perguntas às testemunhasAAditar o libelo e os articuladosPARPARticipar dos debates oraisARARrazoar os recursos