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Questão de Direito Processual Penal — Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça — FCC 2018

Direito Processual PenalDo juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça
Código
fc046098
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Cargo
Técnico Ministerial - Administrativa
À luz do que dispõe o Código de Processo Penal sobre os sujeitos da relação processual,
  1. Aem todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal.
  2. Bnos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o quarto grau, inclusive.
  3. Cas disposições sobre suspeição dos juízes não se estendem aos serventuários e funcionários da justiça.
  4. Do corréu no mesmo processo poderá intervir como assistente do Ministério Público.
  5. Enenhum acusado, exceto se estiver foragido, será processado ou julgado sem defensor.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sujeitos da relação processual no CPP

Gabarito: letra A. O CPP autoriza que o ofendido ou seu representante legal intervenha como assistente do Ministério Público em todos os termos da ação pública (art. 268). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código: a B troca o grau de parentesco (terceiro, não quarto); a C afirma o oposto do art. 274; a D nega a proibição do art. 270; e a E exclui indevidamente o foragido (art. 261).

A questão exige conhecimento literal dos artigos do CPP sobre os sujeitos processuais e suas regras de participação.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 268 do CPP dispõe:

Art. 268CPP

Art. 268 — "Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31"

A redação é clara: o ofendido ou seu representante legal podem intervir como assistente, em qualquer fase da ação pública. A palavra "poderá" indica faculdade, e a expressão "todos os termos" abrange desde o início até o trânsito em julgado (conforme art. 269).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o parentesco impediente vai até o quarto grau, mas o art. 253 fixa o limite no terceiro grau:

Art. 253CPP

Art. 253 — "Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive"

A banca tentou confundir com o impedimento do juiz em relação às partes (art. 252), que também é até o terceiro grau, e não quarto. O erro é de ampliação do grau.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que as disposições sobre suspeição não se estendem aos serventuários e funcionários da justiça. O CPP estabelece exatamente o oposto:

Art. 274CPP

Art. 274 — "As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável"

Portanto, a regra é de extensão, e não de exclusão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Permite que o corréu no mesmo processo intervenha como assistente do Ministério Público. O art. 270 veda expressamente:

Art. 270CPP

Art. 270 — "O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público"

A incompatibilidade decorre do conflito de interesses: o corréu tem interesse próprio na causa, incompatível com a posição de assistente da acusação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que nenhum acusado será processado ou julgado sem defensor, exceto se estiver foragido. O art. 261 não faz essa ressalva:

Art. 261CPP

Art. 261 — "Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor"

A lei reforça que mesmo o foragido tem direito à defesa técnica. A alternativa inverte a regra ao criar uma exceção inexistente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora três armadilhas clássicas: (1) troca do grau de parentesco (art. 253 – terceiro grau, não quarto); (2) inversão do sentido do art. 274 (que estende, e não exclui, a suspeição); (3) criação de falsa exceção no art. 261 (foragido não é exceção, é incluído expressamente). Memorizar os artigos com atenção aos termos "salvo", "exceto" e aos números é a chave.

MNEMÔNICO
PRA PARAR
PPropor meios de provaRRequerer perguntas às testemunhasAAditar o libelo e os articuladosPARPARticipar dos debates oraisARARrazoar os recursos
Assistente da Acusação (art. 271 do CPP)

Gabarito: letra A.

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