Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2018
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
fc046106
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Cargo
Técnico Ministerial - Administrativa
Gonçalo, funcionário público de determinada secretaria estadual, em razão da função por ele exercida, exige para si, de Marcelo, determinada vantagem indevida, não chegando, entretanto, a recebê-la. Tal conduta caracteriza, em tese, o crime de
Acorrupção passiva consumada.
Btentativa de corrupção ativa.
Ctentativa de prevaricação.
Dconcussão consumada.
Epeculato consumado.
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GabaritoD — concussão consumada.
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Crime de concussão
Gabarito: letra D. A conduta de Gonçalo – funcionário público que exige vantagem indevida, mesmo sem recebê-la – configura concussão consumada (art. 316 do CP). A concussão é crime formal: consuma-se com a mera exigência, independentemente do efetivo recebimento da vantagem. A banca testa a distinção entre os verbos nucleares dos crimes contra a Administração Pública.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Corrupção passiva (art. 317 CP) exige os verbos solicitar, receber ou aceitar promessa. A descrição do enunciado é exigir, verbo típico da concussão. Portanto, não se enquadra na corrupção passiva.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Corrupção ativa (art. 333 CP) é crime praticado pelo particular que oferece ou promete vantagem ao funcionário. Aqui, o sujeito ativo é o funcionário (Gonçalo), invertendo os polos.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Prevaricação (art. 319 CP) consiste em retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição legal, para satisfazer interesse pessoal. Não há qualquer relação com a exigência de vantagem indevida.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de exigir vantagem indevida em razão da função é o núcleo do tipo de concussão (art. 316 CP). Trata-se de crime formal (de consumação antecipada): basta a exigência para configurar o crime consumado, não sendo necessário o recebimento. A doutrina é pacífica nesse sentido.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Peculato (art. 312 CP) exige a apropriação de dinheiro, valor ou bem móvel em razão do cargo, ou o desvio em proveito próprio ou alheio. A conduta descrita é de exigência de vantagem, não de apropriação ou desvio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os verbos: “exigir” (concussão) por “solicitar/receber” (corrupção passiva). O aluno que confunde os tipos penais tende a marcar a corrupção passiva, mas a chave está no verbo nuclear. Decore a diferença: na concussão o funcionário exige (age com imposição); na corrupção passiva ele solicita ou recebe (sem imposição).