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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2018

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
fc046106
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Cargo
Técnico Ministerial - Administrativa
Gonçalo, funcionário público de determinada secretaria estadual, em razão da função por ele exercida, exige para si, de Marcelo, determinada vantagem indevida, não chegando, entretanto, a recebê-la. Tal conduta caracteriza, em tese, o crime de
  1. Acorrupção passiva consumada.
  2. Btentativa de corrupção ativa.
  3. Ctentativa de prevaricação.
  4. Dconcussão consumada.
  5. Epeculato consumado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — concussão consumada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de concussão

Gabarito: letra D. A conduta de Gonçalo – funcionário público que exige vantagem indevida, mesmo sem recebê-la – configura concussão consumada (art. 316 do CP). A concussão é crime formal: consuma-se com a mera exigência, independentemente do efetivo recebimento da vantagem. A banca testa a distinção entre os verbos nucleares dos crimes contra a Administração Pública.

Alternativa A – ❌ Incorreta

Corrupção passiva (art. 317 CP) exige os verbos solicitar, receber ou aceitar promessa. A descrição do enunciado é exigir, verbo típico da concussão. Portanto, não se enquadra na corrupção passiva.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Corrupção ativa (art. 333 CP) é crime praticado pelo particular que oferece ou promete vantagem ao funcionário. Aqui, o sujeito ativo é o funcionário (Gonçalo), invertendo os polos.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Prevaricação (art. 319 CP) consiste em retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição legal, para satisfazer interesse pessoal. Não há qualquer relação com a exigência de vantagem indevida.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta de exigir vantagem indevida em razão da função é o núcleo do tipo de concussão (art. 316 CP). Trata-se de crime formal (de consumação antecipada): basta a exigência para configurar o crime consumado, não sendo necessário o recebimento. A doutrina é pacífica nesse sentido.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Peculato (art. 312 CP) exige a apropriação de dinheiro, valor ou bem móvel em razão do cargo, ou o desvio em proveito próprio ou alheio. A conduta descrita é de exigência de vantagem, não de apropriação ou desvio.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os verbos: “exigir” (concussão) por “solicitar/receber” (corrupção passiva). O aluno que confunde os tipos penais tende a marcar a corrupção passiva, mas a chave está no verbo nuclear. Decore a diferença: na concussão o funcionário exige (age com imposição); na corrupção passiva ele solicita ou recebe (sem imposição).

Gabarito: letra D – concussão consumada.

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