Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — FCC 2018
- Código
- fc046108
- Banca
- FCC
- Órgão
- MPE-PE
- Ano
- 2018
- Cargo
- Técnico Ministerial - Administrativa
- Aproporcionalidade.
- Bintervenção mínima.
- Cofensividade.
- Dbagatela imprópria.
- Ealteridade.
GabaritoC — ofensividade.
Gabarito: letra C. O enunciado reproduz literalmente o princípio da ofensividade (ou lesividade), segundo o qual não há crime sem efetiva lesão ou perigo concreto de lesão ao bem jurídico tutelado. Esse princípio é um dos pilares do Direito Penal garantista e decorre do art. 1º do Código Penal (implícito na exigência de tipicidade material).
A questão exige conhecer cada um dos princípios penais e não confundir ofensividade com intervenção mínima ou bagatela.
O princípio da proporcionalidade impõe que a pena seja adequada e necessária à gravidade do delito e à culpabilidade do agente. Não se confunde com a exigência de lesão concreta ao bem jurídico.
A intervenção mínima (ultima ratio) determina que o Direito Penal só deve atuar quando os demais ramos do Direito forem insuficientes. Não é sinônimo de ofensividade.
Exatamente: o princípio da ofensividade (ou lesividade) exige que a conduta criminosa cause lesão efetiva ou ameaça concreta ao bem jurídico. É a essência do enunciado.
O princípio da bagatela imprópria (aplicação do crime de bagatela) decorre da ofensividade, mas é consequência, não o princípio em si. Bagatela imprópria refere-se à atipicidade material por insignificância.
O princípio da alteridade (ou transcendentalidade) exige que a conduta lese ou ameace interesse de terceiro, não sendo punível o auto-lesão. Embora relacione-se com a ofensividade, não é a resposta correta.
Gabarito: letra C.
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