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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FCC 2018

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
fc046120
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Cargo
Técnico Ministerial - Administrativa
À luz da Constituição Federal, o Ministério Público tem como função institucional, dentre outras,
  1. Arepresentar a União na execução da dívida ativa de natureza tributária.
  2. Bprestar orientação jurídica, bem como promover os direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.
  3. Cpromover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição Federal.
  4. Dexercer o controle interno da atividade policial, na forma de lei complementar.
  5. Erepresentar a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ministério Público – Funções Institucionais

Gabarito: letra C. Conforme o art. 129, IV, da Constituição Federal, compete ao Ministério Público promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição. As demais alternativas descrevem funções de outras instituições (Advocacia-Geral da União, Defensoria Pública) ou trazem erro material (controle interno em vez de externo).

A banca cobra o conhecimento literal das funções institucionais do MP previstas no art. 129 da CF/88, exigindo que o candidato não confunda com as atribuições da AGU (art. 131) e da Defensoria Pública (art. 134).

Art. 129CF/88

Art. 129 — “São funções institucionais do Ministério Público: (...) IV — promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;”

Art. 131, §3CF/88

Art. 131 — “A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.” § 3º — “Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.”

Art. 134CF/88

Art. 134 — “A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

A representação da União na execução da dívida ativa tributária cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que integra a Advocacia-Geral da União (art. 131, §3º). Não é função do MP.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A orientação jurídica e a defesa dos necessitados são atribuições da Defensoria Pública (art. 134, caput). O MP não exerce essa função.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente prevista no art. 129, IV, da CF: “promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição”.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O MP exerce o controle externo da atividade policial (art. 129, VII), e não o controle interno, que é exercido pela própria polícia ou por órgãos de corregedoria. A troca do termo “externo” por “interno” é a pegadinha central desta alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui “controle externo” por “controle interno” no art. 129, VII. O candidato desatento pode aceitar a afirmação como correta. Lembre-se: o MP fiscaliza a polícia de fora, não de dentro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A representação da União e as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo são funções da Advocacia-Geral da União (art. 131, caput). Ao MP é vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas (art. 129, IX, in fine).


Gabarito: letra C.

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