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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FCC 2018

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
fc046121
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Cargo
Técnico Ministerial - Administrativa
Acerca do que dispõe a Constituição Federal sobre o Ministério Público e seu Conselho Nacional,
  1. Ao Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.
  2. Ba destituição do chefe do Ministério Público da União, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional.
  3. Cos Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, na forma da lei ordinária respectiva.
  4. Dao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, sendo-lhe vedado, contudo, propor a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, em razão de ser esta atribuição de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo.
  5. Eo Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
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GabaritoA — o Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ministério Público e Conselho Nacional do Ministério Público

Gabarito: letra A. A alternativa reproduz exatamente o art. 130-A da Constituição Federal, que dispõe sobre a composição do CNMP: quatorze membros nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, mandato de dois anos, admitida uma recondução. As demais alternativas contêm erros de nomenclatura, órgão competente ou conteúdo, conforme se demonstra a seguir.

A questão cobra a literalidade dos dispositivos constitucionais sobre o Ministério Público (arts. 127 a 130-A) e exige conhecimento específico do Conselho Nacional do Ministério Público, criado pela EC 45/2004.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de termos: “Procurador-Geral de Justiça” (chefe do MP estadual) por “Procurador-Geral da República” (chefe do MPU); “Congresso Nacional” por “Senado Federal”; “lei ordinária” por “lei complementar”; e nega a autonomia do MP para propor criação de cargos, quando a CF expressamente a assegura. Fique atento a esses detalhes.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 130-A da CF estabelece:

Art. 130-ACF/88

Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.

A alternativa A é a transcrição literal do caput, portanto está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a destituição do chefe do MPU (Procurador-Geral da República) exige autorização da maioria absoluta do Congresso Nacional. O art. 128, §2º da CF determina que a autorização deve ser da maioria absoluta do Senado Federal, não do Congresso Nacional.

Art. 128, §2CF/88

Art. 128, § 2º — A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os Procuradores-Gerais dos Estados e do DF podem ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, na forma de lei ordinária. O art. 128, §4º da CF estabelece que a destituição é feita por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo (assembleia legislativa ou câmara distrital), na forma de lei complementar.

Art. 128, §4CF/88

Art. 128, § 4º — Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o MP não pode propor a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares. O art. 127, §2º da CF assegura exatamente o contrário: o MP pode propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de cargos e serviços auxiliares, observado o art. 169.

Art. 127, §2CF/88

Art. 127, § 2º — Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Nomeia o chefe do MPU como Procurador-Geral de Justiça, quando o correto é Procurador-Geral da República. O art. 128, §1º da CF é claro:

Art. 128, §1CF/88

Art. 128, § 1º — O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

Gabarito: letra A.

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