Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2018

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fc046122
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Cargo
Técnico Ministerial - Administrativa
É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, assegurado na Constituição Federal, além de outros que visem à melhoria de sua condição social,
  1. Aa remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em sessenta por cento à do normal.
  2. Ba irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção coletiva ou acordo individual de trabalho.
  3. Ca jornada de quatro horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
  4. Da proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
  5. Eo seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, quando averiguado o dolo ou a culpa do empregador.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos dos Trabalhadores no Art. 7º da Constituição Federal

Gabarito: letra D. A única alternativa que reproduz fielmente o texto constitucional é a D, que corresponde ao inciso XXXII do art. 7º da CF: proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos. As demais alternativas erram ao alterar percentual, jornada, responsável pelo seguro ou a natureza da negociação salarial.

Art. 7CF/88

Art. 7º — São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XVI — remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;

VI — irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

XIV — jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

XXXII — proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; XXVIII — seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Alternativa

Dispositivo Constitucional (Art. 7º)

Texto Constitucional Correto

Erro na Alternativa

Correta?

A

XVI

Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.

Percentual de sessenta por cento

B

VI

Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

Permite acordo individual de trabalho

C

XIV

Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

Jornada de quatro horas

D

XXXII

Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.

Reproduz fielmente o texto constitucional

E

XXVIII

Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Seguro a cargo do Fundo de Amparo ao Trabalhador

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a remuneração do serviço extraordinário deve ser superior em sessenta por cento à do normal. O art. 7º, XVI, da CF determina o mínimo de cinquenta por cento. O percentual correto é 50%, não 60%.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dispõe que a irredutibilidade do salário pode ser excepcionada por convenção coletiva ou acordo individual de trabalho. A CF, em seu art. 7º, VI, admite a redução apenas por convenção ou acordo coletivo, não por acordo individual. A presença de "acordo individual" torna a alternativa errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estabelece jornada de quatro horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. O art. 7º, XIV, fixa a jornada em seis horas. O número correto é 6 horas, não 4.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o inciso XXXII do art. 7º da CF: proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos. Não há erro de redação, percentual, prazo ou ente responsável.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o seguro contra acidentes de trabalho está a cargo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), quando averiguado dolo ou culpa do empregador. O art. 7º, XXVIII, determina que o seguro é a cargo do empregador, e não do FAT. A banca troca o sujeito obrigado.

NÃO CAIA NESSA!

A questão explora trocas sutis de números e termos: 50% → 60% (A), acordo coletivo → acordo individual (B), 6h → 4h (C), empregador → FAT (E). A única alternativa sem alteração é a D, que copia o texto constitucional. Fique atento à literalidade do art. 7º ao estudar direitos trabalhistas.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fc046122