Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2018
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
fc046122
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Cargo
Técnico Ministerial - Administrativa
É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, assegurado na Constituição Federal, além de outros que visem à melhoria de sua condição social,
Aa remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em sessenta por cento à do normal.
Ba irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção coletiva ou acordo individual de trabalho.
Ca jornada de quatro horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
Da proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
Eo seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, quando averiguado o dolo ou a culpa do empregador.
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GabaritoD — a proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
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Direitos dos Trabalhadores no Art. 7º da Constituição Federal
Gabarito: letra D. A única alternativa que reproduz fielmente o texto constitucional é a D, que corresponde ao inciso XXXII do art. 7º da CF: proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos. As demais alternativas erram ao alterar percentual, jornada, responsável pelo seguro ou a natureza da negociação salarial.
Art. 7CF/88
Art. 7º — São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XVI — remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
VI — irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
XIV — jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XXXII — proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; XXVIII — seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
Alternativa
Dispositivo Constitucional (Art. 7º)
Texto Constitucional Correto
Erro na Alternativa
Correta?
A
XVI
Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.
Percentual de sessenta por cento
❌
B
VI
Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
Permite acordo individual de trabalho
❌
C
XIV
Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
Jornada de quatro horas
❌
D
XXXII
Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
Reproduz fielmente o texto constitucional
✅
E
XXVIII
Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
Seguro a cargo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a remuneração do serviço extraordinário deve ser superior em sessenta por cento à do normal. O art. 7º, XVI, da CF determina o mínimo de cinquenta por cento. O percentual correto é 50%, não 60%.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dispõe que a irredutibilidade do salário pode ser excepcionada por convenção coletiva ou acordo individual de trabalho. A CF, em seu art. 7º, VI, admite a redução apenas por convenção ou acordo coletivo, não por acordo individual. A presença de "acordo individual" torna a alternativa errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece jornada de quatro horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. O art. 7º, XIV, fixa a jornada em seis horas. O número correto é 6 horas, não 4.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o inciso XXXII do art. 7º da CF: proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos. Não há erro de redação, percentual, prazo ou ente responsável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o seguro contra acidentes de trabalho está a cargo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), quando averiguado dolo ou culpa do empregador. O art. 7º, XXVIII, determina que o seguro é a cargo do empregador, e não do FAT. A banca troca o sujeito obrigado.
NÃO CAIA NESSA!
A questão explora trocas sutis de números e termos: 50% → 60% (A), acordo coletivo → acordo individual (B), 6h → 4h (C), empregador → FAT (E). A única alternativa sem alteração é a D, que copia o texto constitucional. Fique atento à literalidade do art. 7º ao estudar direitos trabalhistas.