Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º da CF/88
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o Art. 5º, XXV da Constituição, que autoriza o uso de propriedade particular em caso de iminente perigo público, com indenização ulterior se houver dano. As demais alternativas contêm erros de redação ou alteram o conteúdo dos respectivos incisos constitucionais.
O examinador testa o conhecimento literal dos incisos do Art. 5º, especialmente os mais cobrados: racismo (XLII), associações (XIX), requisição administrativa (XXV), direitos autorais e de imagem (XXVIII) e gratuidade de ações (LXXVII).
Inciso | Conteúdo | Correto? |
|---|
XLII – Racismo | Crime inafiançável e imprescritível, pena de reclusão | ❌ (alternativa trocou por "detenção") |
XIX – Associações | Dissolução exige trânsito em julgado; suspensão não exige | ❌ (alternativa exige trânsito para ambos) |
XXV – Requisição administrativa | Uso de propriedade particular em iminente perigo público; indenização ulterior se houver dano | ✅ (literal) |
XXVIII, "a" – Direitos autorais e de imagem | Proteção inclusive nas atividades desportivas | ❌ (alternativa trocou por "exceto") |
LXXVII – Gratuidade de ações | Gratuitos: habeas corpus e habeas data; mandado de segurança não | ❌ (alternativa incluiu mandado de segurança) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A prática de racismo é crime inafiançável e imprescritível, mas sujeito à pena de reclusão, e não detenção. O Art. 5º, XLII da CF determina: "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei." A troca do termo "reclusão" por "detenção" torna a alternativa incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Conforme o Art. 5º, XIX, as associações podem ser compulsoriamente dissolvidas ou ter atividades suspensas por decisão judicial, mas a exigência de trânsito em julgado é somente para a dissolução, não para a suspensão. A alternativa afirma que ambos exigem trânsito em julgado, o que é falso.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do Art. 5º, XXV:
Art. 5, XXVCF/88
Art. 5º, XXV — "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano."
A redação está exata, sendo a única alternativa plenamente correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Art. 5º, XXVIII, "a" assegura a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas inclusive nas atividades desportivas. A alternativa troca "inclusive" por "exceto", invertendo o sentido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Art. 5º, LXXVII garante gratuidade apenas para as ações de habeas corpus e habeas data; o mandado de segurança não está incluído. A alternativa estende indevidamente a gratuidade ao mandado de segurança.
Gabarito: letra C.