Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2018
- Código
- fc046124
- Banca
- FCC
- Órgão
- MPE-PE
- Ano
- 2018
- Cargo
- Técnico Ministerial - Administrativa
- AI, II e III.
- BII e IV.
- CI, IV e V.
- DII, III e V.
- EI, III e IV.
GabaritoE — I, III e IV.
Gabarito: E (itens I, III e IV). A Constituição Federal veda expressamente as penas de caráter perpétuo, de banimento e cruéis, mas permite a perda de bens e a interdição temporária de direitos, conforme o art. 5º, XLVII e XLVI. Portanto, apenas os itens I, III e IV correspondem a penas proibidas pela CF.
A questão exige o conhecimento do rol de penas que a Constituição não admite. O art. 5º, XLVII, CF estabelece que "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis". Já o art. 5º, XLVI, admite, entre outras, a perda de bens e a interdição de direitos.
Item | Descrição | Proibido pela CF? | Fundamento (art. 5º) |
|---|---|---|---|
I | Caráter perpétuo | Sim | XLVII, "b" |
II | Perda de bens e valores | Não | XLVI, "b" |
III | Banimento | Sim | XLVII, "d" |
IV | Cruéis | Sim | XLVII, "e" |
V | Interdição temporária de direitos | Não | XLVI, "e" |
A pena de caráter perpétuo é expressamente proibida pela Constituição (art. 5º, XLVII, "b").
A perda de bens não é proibida; ao contrário, é uma das penas admitidas pela CF (art. 5º, XLVI, "b"). A Lei pode prever essa modalidade.
A pena de banimento é vedada pela Constituição (art. 5º, XLVII, "d").
As penas cruéis são proibidas (art. 5º, XLVII, "e").
A interdição temporária de direitos é uma pena restritiva de direitos admitida constitucionalmente (art. 5º, XLVI, "e"), e regulada pelo Código Penal (arts. 43, V, e 47).
Conclusão: Os itens corretos são I, III e IV, o que corresponde à alternativa E.
Para memorizar, lembre-se das cinco penas proibidas: morte (com exceção), perpétua, trabalhos forçados, banimento e cruéis. Qualquer outra é, em tese, admitida.
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