Precatórios (EC 62/2009, EC 94/2016, EC 99/2017)
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz corretamente a vedação imposta pelo regime especial de precatórios: os Estados com estoque de precatórios pendentes superior a 70% da RCL ficam proibidos de realizar desapropriações (regra introduzida pelas EC 94/2016 e 99/2017). As demais alternativas apresentam incorreções: A confunde RPV com precatórios alimentares; B erra o índice de atualização; D inverte o comando da LRF; E impõe prazo de quitação inexistente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os Requisitórios de Pequeno Valor (RPV) deixaram de existir, substituídos pelos precatórios alimentares. Erro: os RPV continuam existindo (CF, art. 100, §3º) e são espécie autônoma, enquanto os precatórios alimentares são uma categoria com preferência de pagamento (§1º). Não houve substituição.
Art. 100, §3CF/88
§3º — "O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o índice de atualização monetária foi solucionado pela EC 99/17 com a escolha da caderneta de poupança. Erro: o índice da caderneta de poupança foi o adotado pela EC 62/2009 e declarado inconstitucional pelo STF. A EC 99/2017, ao prorrogar o regime especial, passou a utilizar o IPCA-E (ou outro índice definido em lei) para atualização dos precatórios. Portanto, o índice não foi a caderneta de poupança.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o regime especial introduzido pela EC 94/2016 e alterado pela EC 99/2017, os Estados da Federação cujo estoque de precatórios vencidos e não pagos ultrapasse 70% da Receita Corrente Líquida (RCL) ficam proibidos de realizar desapropriações (expropriações) como regra geral. Essa vedação visa forçar os entes a quitarem os precatórios. Não há, no contexto, texto literal para transcrição, mas a regra é consolidada na jurisprudência do STF (ADI 4357, ADI 4425).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que precatórios não pagos não integram a dívida consolidada. Erro: a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) determina o contrário.
Art. 30, §7LC-101-2000
"Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites."
Portanto, eles compõem a dívida consolidada e afetam os limites de endividamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a EC 99/17 exige a quitação de todo o estoque de precatórios vencidos até 2020. Erro: A EC 99/2017 prorrogou o regime especial até 31 de dezembro de 2024, mas não impôs a quitação total até 2020. O regime prevê prazos escalonados de pagamento, com percentuais mínimos anuais, e não uma data única de quitação completa do estoque vencido.
Gabarito: letra C.