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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FCC 2018

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fc046148
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um documento orçamentário preliminar à Lei Orçamentária Anual, introduzido pela Constituição de 1988, mas que somente teve seu conteúdo preenchido com o advento da LRF. Segundo essa Lei Complementar, a LDO deve
  1. Adispor acerca de critérios para equilíbrio entre receitas e despesas.
  2. Bser acompanhada das medidas de compensação a renúncias de receita.
  3. Cser acompanhada das medidas de compensação ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado.
  4. Destabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública.
  5. Eincluir demonstrativo do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — dispor acerca de critérios para equilíbrio entre receitas e despesas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): conteúdo essencial na LRF

Gabarito: letra A. A LDO deve dispor sobre critérios para equilíbrio entre receitas e despesas, conforme prevê expressamente o art. 4º, I, alínea 'a', da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). As demais alternativas misturam conteúdo que pertence à LOA (compensações) ou ao PPA (diretrizes regionalizadas), ou ainda ao Relatório de Gestão Fiscal (disponibilidades de caixa).

Art. 4, §2LC-101-2000

Art. 4º – A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

I – disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas; b) critérios e forma de limitação de empenho... (...)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o que consta na alínea 'a' do inciso I do art. 4º da LRF. A LDO deve, de fato, dispor sobre critérios que assegurem o equilíbrio entre receitas e despesas, sendo este um dos pilares da responsabilidade fiscal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a LDO deve ser acompanhada de medidas de compensação a renúncias de receita. Esse é um dever do projeto de lei orçamentária anual (LOA), conforme o art. 5º, II, da LRF:

Art. 5, §6LC-101-2000

LRF, Art. 5º: O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

II – será acompanhado do documento a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado.

A LDO, por sua vez, contém anexos de metas fiscais e de riscos fiscais, mas não traz as medidas de compensação – estas acompanham a LOA.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A compensação ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado também é exigência da LOA (art. 5º, II, LRF), não da LDO. O mesmo dispositivo citado acima engloba ambas as compensações. A banca tenta confundir o candidato, transferindo para a LDO um conteúdo próprio da lei orçamentária anual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública é função do Plano Plurianual (PPA), e não da LDO. O art. 165, §1º, da Constituição Federal dispõe:

Art. 165, §1CF/88

Constituição Federal, Art. 165, §1º: A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

A LDO, por sua vez, orienta a elaboração da LOA e estabelece metas fiscais, mas não define diretrizes regionalizadas – isso é matéria de planejamento estratégico de médio prazo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O demonstrativo do montante das disponibilidades de caixa em 31 de dezembro integra o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), previsto no art. 55, III, 'a', da LRF:

Art. 55LC-101-2000

LRF, Art. 55: O relatório conterá:

III – demonstrativos, no último quadrimestre: a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

Esse demonstrativo é exigido ao final do exercício, compondo o RGF emitido pelo Poder Executivo, e não faz parte do conteúdo da LDO.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura o conteúdo de três instrumentos distintos: LDO, LOA e PPA, além de incluir um demonstrativo do RGF. A chave é lembrar que a LDO trata de diretrizes, metas fiscais e riscos fiscais, enquanto a LOA é a lei que efetivamente executa o orçamento e deve vir acompanhada das compensações. Já o PPA é o planejamento de médio prazo com diretrizes regionalizadas. Memorize a função de cada um e, quando a alternativa falar em 'acompanhada de compensações', automaticamente associe à LOA.

Gabarito: letra A.

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