Tombamento e competência para proteção do patrimônio histórico e cultural
Gabarito: letra D. A União ou o Estado podem promover o tombamento de bens localizados em Município, desde que comprovado o valor histórico e cultural, conforme a competência comum estabelecida no art. 23, III, da Constituição Federal.
A questão exige conhecimento sobre a repartição de competências para proteção do patrimônio histórico e cultural, especialmente o tombamento como forma de intervenção do Estado na propriedade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Município possui competência para legislar sobre proteção ao patrimônio histórico-cultural local (art. 30, IX, CF/88). A competência para dispor sobre o tema é comum a todos os entes federativos (art. 23, III, CF/88). Portanto, a lei municipal não é inconstitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O tombamento não é o único instrumento de proteção ao patrimônio cultural. O art. 216, §1º, CF/88 prevê também o inventário, o registro, a vigilância, a desapropriação e outras formas de acautelamento. Além disso, o tombamento pode ser realizado por diversos órgãos competentes (União, Estados, DF e Municípios), não exclusivamente pelo Ministro da Cultura.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A CF/88 não estabelece exclusividade na atuação de cada ente federativo em relação ao tombamento. Embora a União possa tombars bens de importância nacional, os Estados os de interesse estadual e os Municípios os de interesse local, a competência é comum, e um ente pode agir na esfera de outro quando o bem tiver valor que transcenda o interesse local. A afirmação é restritiva demais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 23, III, CF/88 dispõe que é competência comum da União, Estados, DF e Municípios proteger os documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos. Assim, nada impede que a União ou o Estado tombem o casario histórico localizado no Município, desde que comprovado o valor histórico e cultural pelos órgãos competentes.
Art. 23CF/88
Art. 23 — "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:"
III — "proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;"
Alternativa E — ❌ Incorreta
A desapropriação, em regra, exige indenização prévia e justa, conforme o art. 5º, XXIV, CF/88. A afirmação de que a proteção ao patrimônio histórico e cultural poderá ser feita através de desapropriação independente de indenização é falsa. Apenas em casos excepcionais (como desapropriação para fins de reforma agrária) a indenização pode ser em títulos da dívida agrária, mas ainda assim há indenização.
Conclusão: o gabarito é a letra D, pois a União e os Estados podem sim tombar bens situados em Município, no exercício da competência comum para proteção do patrimônio histórico e cultural.
MNEMÔNICORê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)