Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2018
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc046201
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
Em relação ao Estatuto Jurídico das Empresas Públicas, das Sociedades de Economia Mista e suas subsidiárias,
Aa sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social.
Ba exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de empresa pública, de sociedade de economia mista e por meio de cooperativas.
Ca constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista não depende de autorização legal prévia, pois o fato caracterizaria afronta aos princípios da livre iniciativa e do interesse social.
Dsociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
Ea sociedade de economia mista e as empresas públicas constituir-se-ão sob a forma de sociedades por responsabilidade limitada, a elas se aplicando subsidiariamente as normas do Código Civil.
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GabaritoA — a sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social.
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Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista – Lei 13.303/2016
Gabarito: letra A. A alternativa A transcreve o parágrafo único do art. 12 da Lei 13.303/2016, que permite à sociedade de economia mista usar arbitragem para solucionar divergências entre acionistas, conforme o estatuto social. As demais alternativas incorrem em erros: B inclui cooperativas (art. 2), C nega a exigência de autorização legal prévia (art. 2, §1º), D afirma personalidade de direito público (art. 4 — é privado), E impõe forma de limitada (art. 4 exige S.A. para SEM; EP pode ser S.A. ou Ltda.).
Critério
Empresa Pública
Sociedade de Economia Mista
Personalidade jurídica
Direito privado
Direito privado
Forma societária
S.A. ou Ltda.
S.A. (obrigatória)
Autorização legal prévia
Sim (art. 2º, §1º)
Sim (art. 2º, §1º)
Atividade
Econômica (art. 2º)
Econômica (art. 2º)
Capital
Integralmente público
Maioria votante pública
Arbitragem entre acionistas
Não prevista
Sim (art. 12, p.u.)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O parágrafo único do art. 12 da Lei 13.303/2016 estabelece expressamente:
Art. 12Lei-13303
Art. 12, Parágrafo único — "A sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social."
Portanto, a afirmação está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A exploração de atividade econômica pelo Estado é exercida por meio de empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias, conforme o caput do art. 2º:
Art. 2Lei-13303
Art. 2º — "A exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias."
Não há previsão de cooperativas. A alternativa erra ao incluir esse ente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O §1º do art. 2º da Lei 13.303/2016 é claro:
Art. 2, §1Lei-13303
Art. 2º, §1º — "A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, nos termos do caput do art. 173 da Constituição Federal."
Logo, a criação depende de autorização legal prévia, ao contrário do que afirma a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 4º define a sociedade de economia mista:
Art. 4Lei-13303
Art. 4º — "Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."
A alternativa troca "direito privado" por "direito público". Esse é um erro clássico.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a natureza jurídica da SEM: ela é de direito privado, não público. Questões assim exigem cuidado com o artigo 4º.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Lei 13.303/2016 determina que a sociedade de economia mista constitui-se sob a forma de sociedade anônima (art. 4º). A empresa pública pode ser tanto S.A. quanto sociedade por quotas de responsabilidade limitada (art. 3º, não transcrito, mas consabido). A alternativa diz que ambas se constituem como "sociedades por responsabilidade limitada", o que é falso para a SEM (obrigatória S.A.) e limitativo para a EP. Além disso, a aplicação subsidiária do Código Civil não é a única norma subsidiária; a Lei das S.A. aplica-se no que couber. Portanto, a alternativa está incorreta.
Conclusão: Apenas a alternativa A está de acordo com a Lei 13.303/2016. Gabarito: letra A.