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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2018

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fc046203
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
O Tribunal de Justiça de determinado Estado celebrou contrato com empresa especializada, para prestar serviço educacional nas modalidades de creche e pré-escola, em estabelecimento escolar mantido pelo Tribunal, dedicado ao atendimento de filhos de seus servidores. Durante a prestação do serviço, um dos alunos empurrou o colega do alto de um escorregador, causando-lhe ferimentos graves e gerando sequelas para a criança acidentada. Nessa situação, no tocante à responsabilidade civil,
  1. Atrata-se de hipótese em que o ente estatal não será responsabilizado, visto que se trata de ato de terceiro, a excluir o nexo causal entre a atividade estatal e o dano.
  2. Bhá responsabilidade objetiva da empresa contratada, sendo que não haverá responsabilização estatal, visto que o serviço era prestado em benefício de terceiros.
  3. Chaverá responsabilização civil dos pais do causador direto do dano, pois este é menor e civilmente irresponsável.
  4. Dé cabível a responsabilização estatal, com base na teoria da culpa do serviço, em vista do funcionamento deficiente do serviço público.
  5. Enão haverá responsabilização do ente estatal, visto que a situação não se enquadra entre as hipóteses de responsabilização por atos praticados pelo Poder Judiciário.
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GabaritoD — é cabível a responsabilização estatal, com base na teoria da culpa do serviço, em vista do funcionamento deficiente do serviço público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil do Estado – Culpa do Serviço

Gabarito: letra D. É cabível a responsabilização estatal com base na teoria da culpa do serviço, pois o serviço público de creche/pré-escola mantido pelo Tribunal de Justiça funcionou de forma deficiente (falta de supervisão), permitindo que um aluno empurrasse outro do escorregador. O Estado responde pelos danos causados a quem se encontra sob sua guarda, vigilância e proteção, ressalvadas as hipóteses de exclusão do nexo causal – que não se configuram no caso.

A banca cobra a distinção entre as excludentes de responsabilidade e a teoria aplicável ao serviço público. O Estado não responde pelo ato do terceiro (o aluno) em si, mas pela sua própria falha na prestação do serviço. A teoria do risco administrativo (objetiva) admite excludentes, mas a culpa do serviço (subjetiva) é a que melhor se enquadra quando o dano decorre de funcionamento inadequado do serviço público.

Teoria Aplicável

Fundamento

Responsabilidade do Estado

Nexo Causal

Excludente Aplicável

Culpa do serviço (faute du service)

Funcionamento deficiente do serviço público (falta de vigilância)

Sim, o Estado responde pelo dano causado a quem está sob sua guarda

Mantido (a omissão estatal contribuiu para o evento)

Ato de terceiro não exclui o nexo quando há falha na prestação do serviço

Risco administrativo (objetiva)

Atividade estatal que cria risco aos administrados

Sim, em regra, independentemente de culpa

Presente, salvo excludentes (caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima ou de terceiro)

Ato de terceiro pode excluir, mas não quando o serviço é deficiente

Responsabilidade subjetiva (culpa)

Conduta culposa do agente público

Sim, se comprovada culpa ou dolo

Depende de comprovação de nexo entre a conduta e o dano

Inexistente, se não houver culpa

Responsabilidade objetiva do contratado

Prestação do serviço por terceiro

O Estado responde de forma autônoma, independentemente da responsabilidade do contratado

Presente, pois o serviço é público

A responsabilidade do contratado não exclui a do Estado

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ato de terceiro exclui o nexo causal e, portanto, o Estado não será responsabilizado. Erro: o ato de terceiro (a criança) pode, em tese, ser excludente, mas aqui o dano decorre da deficiência do serviço (falta de vigilância), que é imputável ao Estado. O nexo causal não é rompido, pois a omissão estatal contribuiu para o evento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que a empresa contratada responde objetivamente e que o Estado não será responsabilizado por o serviço beneficiar terceiros (filhos dos servidores). Erro: a responsabilidade do Estado é autônoma em relação à do contratado; o Estado responde pela má prestação do serviço público, independentemente de quem o executa. O fato de o serviço ser em benefício de terceiros não exclui a responsabilidade estatal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que haverá responsabilização dos pais do causador direto (menor). Embora seja verdade que os pais respondem pelos danos causados por seus filhos menores (art. 932, I, CC), isso não exclui a responsabilidade do Estado. A questão pergunta especificamente sobre a responsabilidade civil do ente estatal, que coexiste com a dos pais. A alternativa é insuficiente e incompleta, pois nega a possibilidade de responsabilização estatal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta ao afirmar que é cabível a responsabilização estatal com base na teoria da culpa do serviço (ou faute du service). O serviço público de educação funcionou de forma deficiente (supervisão inadequada), causando dano a uma criança que estava sob a guarda do Estado. A doutrina e a jurisprudência reconhecem que, em tais situações, o Estado responde pelos danos, independentemente de quem seja o executor direto do serviço (próprio ou contratado).

PEGA ESSA DICA!

A teoria da culpa do serviço (ou culpa anônima) é uma modalidade de responsabilidade subjetiva do Estado, em que se presume a falta do serviço quando ele não funciona, funciona mal ou atrasa. Diferencia-se da responsabilidade objetiva (risco administrativo) por exigir a demonstração do mau funcionamento, mas dispensa a identificação do agente público causador. Em questões de concurso, fique atento: se o dano decorre de ato comissivo de agente público, a responsabilidade é objetiva (CF, art. 37, §6º); se decorre de omissão ou mau funcionamento do serviço, pode ser subjetiva (culpa do serviço).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a situação não se enquadra nas hipóteses de responsabilização por atos do Poder Judiciário. Erro: a atividade do Tribunal de Justiça ao manter uma creche para filhos de servidores é de natureza administrativa, não jurisdicional. O Estado responde por atos administrativos de qualquer dos seus Poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário). Logo, a responsabilidade pode ser configurada.

Gabarito: letra D.

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