Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc046205
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
Acerca da participação de cooperativas em licitações e contratações públicas, a legislação nacional dispõe que:
Acooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis podem ser contratadas com dispensa de licitação, para coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo.
Bem igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, aos bens e serviços produzidos por cooperativas.
Cos atos de convocação não podem restringir a participação de cooperativas, sendo admissível que estabeleçam preferência para as cooperativas que atuem em âmbito local.
Daplica-se regra de empate ficto às propostas apresentadas pelas cooperativas que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
Ea contratação de cooperativas implica em responsabilidade solidária do ente contratante em relação aos direitos trabalhistas e previdenciários dos cooperados.
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GabaritoA — cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis podem ser contratadas com dispensa de licitação, para coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo.
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Participação de cooperativas em licitações
Gabarito: letra A. A legislação vigente à época da questão (Lei 8.666/1993) e a atual (Lei 14.133/2021) preveem a dispensa de licitação para contratação de cooperativas formadas exclusivamente por catadores de materiais recicláveis de baixa renda, para coleta e processamento de resíduos recicláveis, conforme o art. 24, XXVII, da Lei 8.666/1993 (equivalente ao art. 75, IV, "j", da Lei 14.133/2021). As demais alternativas incorrem em erros ao ampliar indevidamente os benefícios legais a cooperativas ou atribuir-lhes efeitos não previstos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A hipótese descrita está em conformidade com o art. 24, XXVII, da Lei 8.666/1993, que dispensa licitação para coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, realizados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis. Esse dispositivo foi reproduzido no art. 75, IV, "j", da Lei 14.133/2021.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei não assegura preferência de desempate para bens e serviços produzidos por cooperativas em geral. A preferência em igualdade de condições é prevista para empresas brasileiras, empresas locais, que investem em pesquisa, entre outras (art. 60, §1º, Lei 14.133/2021), e para microempresas e empresas de pequeno porte (LC 123/2006). Cooperativas, como pessoas jurídicas de natureza diversa, não são contempladas com essa preferência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os atos de convocação não podem restringir a participação de cooperativas, mas a lei não autoriza que se estabeleça preferência para cooperativas locais. A preferência local é permitida para empresas estabelecidas no território do órgão licitante (art. 60, §1º, I, Lei 14.133/2021), não especificamente para cooperativas. Portanto, a afirmação é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O empate ficto de 10% (propostas iguais ou superiores em até 10% à melhor classificada) é regra aplicável exclusivamente às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44, §1º, da LC 123/2006:
Art. 44, §1LC-123-2006
Art. 44 — "Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte." § 1º — "Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada."
Essa regra não se estende às cooperativas, que não se confundem com ME/EPP.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A contratação de cooperativas pela Administração Pública não gera responsabilidade solidária automática do ente contratante em relação aos direitos trabalhistas e previdenciários dos cooperados. A cooperativa é a entidade empregadora, e a responsabilidade do contratante só surge em caso de fraude ou terceirização ilícita, conforme Súmula 331, IV, do TST. A afirmação de responsabilidade solidária generalizada é equivocada.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação