Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FCC 2018
- Código
- fc046209
- Banca
- FCC
- Órgão
- PGE-AP
- Ano
- 2018
- Cargo
- Procurador do Estado
- Acompulsoriedade
- Bprovisoriedade.
- Cimperatividade.
- Dirretratabilidade.
- Eindenizabilidade.
GabaritoC — imperatividade.
Gabarito: letra C. O tombamento, em qualquer de suas modalidades, é um ato administrativo unilateral. Como tal, possui o atributo da imperatividade, ou seja, impõe obrigações ao proprietário independentemente de sua concordância. As demais características (compulsoriedade, provisoriedade, irretratabilidade, indenizabilidade) são acidentais — podem ou não estar presentes, dependendo da modalidade ou do caso concreto.
A banca testa o conhecimento sobre os atributos do ato administrativo aplicados a uma espécie concreta de intervenção na propriedade. O tombamento, por ser ato de império, sempre ostenta imperatividade; as demais alternativas correspondem a características que variam ou são excepcionais.
O tombamento pode ser voluntário (com concordância do proprietário) ou compulsório. A compulsoriedade não é característica sempre presente; é apenas uma das modalidades.
A provisoriedade ocorre apenas na fase inicial do tombamento (provisório), que pode se tornar definitivo após o processo administrativo. Portanto, não é característica permanente.
A imperatividade é atributo de todo ato administrativo: impõe-se unilateralmente, independentemente da vontade do particular. O tombamento, sendo ato administrativo, sempre possui essa característica.
Irretratabilidade não é atributo do ato administrativo. O tombamento pode ser cancelado em certas situações (ex.: perda do valor cultural), sendo, portanto, retratável.
O tombamento, em regra, não gera direito a indenização. A indenização é excepcional, apenas quando o proprietário comprova prejuízo direto e específico. Não é característica inerente.
Gabarito: letra C.
Link permanente: /questoes/fc046209