Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc046215
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
Pelo exame das normas gerais vigentes sobre licitações e contratos, no que tange ao poder sancionatório da Administração, é correto afirmar que
Aa aplicação das sanções de advertência e multa independem de apresentação de defesa prévia pelo contratado inadimplente, sendo a ele facultada apenas a impetração de recurso dirigido à autoridade superior, para fins de revisão ou anulação da penalidade.
Ba sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública somente pode ser aplicada pelo Chefe do Poder Executivo.
Cuma vez esgotada a vigência do contrato, torna-se preclusa a possibilidade de aplicação de sanções pela Administração ao contratado, o que não impede a responsabilização deste pelos danos materiais e morais que causou à coletividade.
Da aplicação de multa não impede a Administração de rescindir o contrato e de impor simultaneamente outra sanção administrativa, dentre as demais penalidades previstas na legislação regente do contrato.
Ea recusa do licitante adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, não caracteriza infração passível de responsabilização administrativa, visto que o princípio da autonomia da vontade impede que alguém seja forçado a contratar.
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GabaritoD — a aplicação de multa não impede a Administração de rescindir o contrato e de impor simultaneamente outra sanção administrativa, dentre as demais penalidades previstas na legislação regente do contrato.
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Direito Administrativo – Poder Sancionatório da Administração
Gabarito: letra D. A aplicação de multa não impede a rescisão contratual nem a imposição de outras sanções, pois as penalidades administrativas podem ser cumuladas, consoante o art. 87, § 2º, da Lei 8.666/1993 (redação vigente à época) e o art. 156, § 7º, da Lei 14.133/2021. As demais alternativas incorrem em erros quanto ao contraditório, à competência para aplicação de sanções, à preclusão e à caracterização de infrações.
Poder sancionatório (Lei 8.666/1993)
1Sanções
Advertência
Multa
Suspensão
Declaração de inidoneidade
2Garantias
Contraditório e ampla defesa
Defesa prévia obrigatória
3Cumulação (art. 87, §2º)
Multa + rescisão
Multa + outra sanção
4Competência (inidoneidade)
Ministro de Estado
Secretário Estadual/Municipal
5Prazo
Vigência expirada não preclui
Prescrição (Lei 9.873/1999)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a advertência e a multa independem de defesa prévia. Isso viola o princípio do contraditório e da ampla defesa, que são garantias constitucionais (art. 5º, LV, CF) aplicáveis a qualquer processo sancionador, ainda que a lei não exija expressamente audiência para todas as sanções. A defesa prévia é obrigatória antes da aplicação de qualquer penalidade, inclusive as mais brandas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar é de competência do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal (art. 87, § 3º, Lei 8.666/1993), e não exclusivamente do Chefe do Poder Executivo. Portanto, a alternativa restringe indevidamente a autoridade competente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O esgotamento da vigência contratual não preclui o direito de a Administração aplicar sanções por infrações cometidas durante a execução do contrato. A pretensão punitiva subsiste mesmo após o término, desde que respeitados os prazos prescricionais previstos na lei (ex.: Lei 9.873/1999). Logo, a afirmação é falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o art. 87, § 2º, da Lei 8.666/1993, a multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções (advertência, suspensão, declaração de inidoneidade) e não impede a rescisão contratual. Essa possibilidade de cumulação está mantida na nova Lei 14.133/2021 (art. 156, § 7º). Assim, a Administração pode, simultaneamente, rescindir o contrato, aplicar multa e impor outra penalidade cabível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato constitui infração administrativa passível de sanções (art. 90, § 5º, Lei 14.133/2021; art. 64, Lei 8.666/1993). O princípio da autonomia da vontade não afasta a responsabilidade pelo descumprimento da obrigação assumida com a adjudicação. Portanto, a alternativa está errada.