Princípio da oficialidade no processo administrativo federal
Gabarito: letra A. A Lei 9.784/1999, em seu art. 65, expressamente admite a revisão de sanções de ofício (independentemente de requerimento) quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes que justifiquem a inadequação da sanção. Essa é uma aplicação direta do princípio da oficialidade, que permite à Administração agir ex officio para proteger o interesse público. As demais alternativas ou contrariam dispositivos legais ou não tratam do princípio da oficialidade.
Art. 65Lei-9784
Art. 65 — "Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada."
O princípio da oficialidade está previsto no art. 2º, XII (impulsão de ofício) e se manifesta em diversos dispositivos, como o art. 5º (início de ofício) e o art. 65 (revisão de ofício).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz corretamente o art. 65, que autoriza a revisão das sanções de ofício pela Administração, independentemente de requerimento do apenado. Isso é expressão do princípio da oficialidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 3º, IV, da Lei 9.784/1999 assegura ao administrado o direito de "fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei". Além disso, o art. 22, §2º, determina que "salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade". Portanto, não é obrigatório que a defesa seja feita mediante procuração com firma reconhecida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 51, §2º, dispõe que "a desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige". Assim, a desistência não tem efeito preclusivo automático; a Administração pode continuar o processo de ofício, em respeito ao princípio da oficialidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Essa alternativa não se relaciona com o princípio da oficialidade. Além disso, o art. 19 trata do impedimento (dever de comunicação e abstenção), enquanto o art. 20 trata da suspeição (que pode ser arguida). A redação da alternativa mistura os institutos e, embora o dever de abstenção exista para o impedimento, a suspeição não impõe abstenção automática sem provocação. Portanto, a afirmação é imprecisa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A convalidação de atos com defeitos sanáveis pode ocorrer de ofício pela Administração, não sendo necessária provocação do particular. O princípio da oficialidade autoriza a Administração a sanear seus próprios atos independentemente de requerimento. Exigir provocação contrariaria o interesse público e o próprio princípio.
Gabarito: letra A.