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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2018

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc046217
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
Acerca do princípio da oficialidade, a Lei de Processo Administrativo Federal dispõe que
  1. Aquando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, pode haver revisão da sanção aplicada, independentemente de requerimento do apenado.
  2. Ba defesa dos administrados em processos acusatórios somente pode ser realizada mediante procuração, com firma devidamente reconhecida.
  3. Ca desistência ou renúncia do interessado têm efeito preclusivo, impedindo o prosseguimento do processo.
  4. Da autoridade ou servidor que incorrer em suspeição deve, independentemente de provocação, abster-se de atuar, sob pena de responsabilização
  5. Epara que haja a convalidação de atos maculados por defeitos sanáveis, é necessário haver provocação do particular interessado, sob pena de se violar o princípio da supremacia do interesse público.
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GabaritoA — quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, pode haver revisão da sanção aplicada, independentemente de requerimento do apenado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da oficialidade no processo administrativo federal

Gabarito: letra A. A Lei 9.784/1999, em seu art. 65, expressamente admite a revisão de sanções de ofício (independentemente de requerimento) quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes que justifiquem a inadequação da sanção. Essa é uma aplicação direta do princípio da oficialidade, que permite à Administração agir ex officio para proteger o interesse público. As demais alternativas ou contrariam dispositivos legais ou não tratam do princípio da oficialidade.

Art. 65Lei-9784

Art. 65 — "Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada."

O princípio da oficialidade está previsto no art. 2º, XII (impulsão de ofício) e se manifesta em diversos dispositivos, como o art. 5º (início de ofício) e o art. 65 (revisão de ofício).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz corretamente o art. 65, que autoriza a revisão das sanções de ofício pela Administração, independentemente de requerimento do apenado. Isso é expressão do princípio da oficialidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 3º, IV, da Lei 9.784/1999 assegura ao administrado o direito de "fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei". Além disso, o art. 22, §2º, determina que "salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade". Portanto, não é obrigatório que a defesa seja feita mediante procuração com firma reconhecida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 51, §2º, dispõe que "a desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige". Assim, a desistência não tem efeito preclusivo automático; a Administração pode continuar o processo de ofício, em respeito ao princípio da oficialidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Essa alternativa não se relaciona com o princípio da oficialidade. Além disso, o art. 19 trata do impedimento (dever de comunicação e abstenção), enquanto o art. 20 trata da suspeição (que pode ser arguida). A redação da alternativa mistura os institutos e, embora o dever de abstenção exista para o impedimento, a suspeição não impõe abstenção automática sem provocação. Portanto, a afirmação é imprecisa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A convalidação de atos com defeitos sanáveis pode ocorrer de ofício pela Administração, não sendo necessária provocação do particular. O princípio da oficialidade autoriza a Administração a sanear seus próprios atos independentemente de requerimento. Exigir provocação contrariaria o interesse público e o próprio princípio.

Gabarito: letra A.

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