Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FCC 2018
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
fc046320
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
O Governo do Estado pretende que a iniciativa privada administre, mediante contrato, os terminais de ônibus intermunicipais existentes no Estado, sendo que, em contrapartida dos gastos de manutenção, os empresários possam explorar, por prazo determinado, a área dos terminais com a construção de lojas, escritórios, hotéis etc. Pelas características anunciadas, o negócio deve ser enquadrado como
Aautorização de uso de bem público.
Bconcessão de uso de bem público.
Cpermissão de uso de bem público.
Ddireito de superfície.
Eoutorga onerosa de potencial construtivo.
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GabaritoB — concessão de uso de bem público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Utilização de bens públicos – concessão de uso
Gabarito: letra B. A situação descrita envolve a exploração privada de terminais de ônibus públicos mediante contrato, com prazo determinado e contrapartida (manutenção + exploração comercial). Esse conjunto de características corresponde exatamente à concessão de uso de bem público, que é um contrato administrativo pelo qual a Administração confere ao particular o uso remuneratório ou gratuito de um bem público por prazo certo, com ou sem contrapartida financeira.
A banca testa a diferença entre os institutos de uso de bens públicos, especialmente o caráter precário (autorização e permissão) versus o caráter contratual estável (concessão). No caso, há contrato, prazo determinado e exploração econômica – elementos que afastam a autorização e a permissão.
Instituto
Natureza Jurídica
Prazo
Precariedade
Contrapartida/Exploração Econômica
Exemplo Típico
Autorização de uso
Ato administrativo unilateral, discricionário
Indeterminado ou curto
Sim (revogável a qualquer tempo)
Não há exploração econômica relevante
Realização de evento em praça pública
Concessão de uso
Contrato administrativo
Determinado
Não (estável, com prazo certo)
Sim (exploração comercial, manutenção)
Administração de terminais com lojas e hotéis
Permissão de uso
Ato ou contrato precário
Indeterminado ou determinado
Sim (revogável unilateralmente)
Pode haver, mas sem estabilidade
Quiosques em praças
Direito de superfície
Direito real sobre imóvel alheio
Determinado
Não (direito real, perpétuo ou temporário)
Sim (construção e exploração)
Construir e explorar edificação em terreno público
Outorga onerosa de potencial construtivo
Instrumento urbanístico
Indeterminado (vinculado ao imóvel)
Não
Sim (contrapartida financeira para construir além do coeficiente básico)
Construir acima do limite legal em área urbana
Alternativa A – ❌ Incorreta
A autorização de uso é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, podendo ser revogado a qualquer tempo, sem direito a indenização. O enunciado menciona contrato e prazo determinado, o que é incompatível com a precariedade. A autorização é típica para usos eventuais ou de curta duração (ex.: realização de evento em praça pública).
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A concessão de uso é contrato administrativo pelo qual o Poder Público transfere a posse temporária e remunerada de um bem público a um particular, que o explora conforme ajustado, assumindo os encargos de conservação. O contrato prevê prazo determinado e possibilidade de exploração comercial (lojas, hotéis). Exatamente o que o enunciado descreve: administração dos terminais + construção e exploração de estabelecimentos por prazo certo.
Alternativa C – ❌ Incorreta
A permissão de uso é ato precário (ou contrato precário), normalmente utilizado para uso de interesse coletivo (ex.: quiosques em praças). Embora possa ser formalizada por contrato, mantém o caráter de precariedade (revogável unilateralmente). O enunciado não indica precariedade, mas sim um vínculo contratual estável por prazo determinado. Logo, não se enquadra.
Alternativa D – ❌ Incorreta
O direito de superfície é direito real sobre imóvel alheio (CC, art. 1.369), pelo qual o proprietário concede a outrem o direito de construir ou plantar em seu terreno. É instituto de Direito Civil, não instrumento típico de uso de bem público, embora possa ser aplicado a bens públicos. No entanto, a situação descrita é de administração e exploração de terminais já existentes, não de construção em terreno nu. Além disso, o direito de superfície não envolve a prestação de serviços públicos (administração de terminais).
Alternativa E – ❌ Incorreta
A outorga onerosa de potencial construtivo é instrumento de política urbana (Lei 10.257/2001 – Estatuto da Cidade) que permite ao proprietário de imóvel urbano construir acima do coeficiente básico, mediante pagamento. Não se relaciona com a administração de terminais de ônibus nem com a exploração comercial de áreas já edificadas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a concessão de uso com a autorização/permissão de uso, que são institutos precários. O candidato deve lembrar que concessão é contrato estável e oneroso; autorização e permissão são precários. A presença de prazo determinado e contrapartida (manutenção + exploração comercial) é sinal de concessão.
PEGA ESSA DICA!
Para distinguir, pergunte-se: o ato é precário? Pode ser revogado a qualquer momento? Se sim, é autorização ou permissão. Se há contrato por prazo certo e o particular assume encargos, é concessão de uso.