Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2018
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc046321
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
Sobre a responsabilidade do agente público e de particulares a ele associados por atos de improbidade, é correto afirmar, à luz da legislação pertinente e da jurisprudência dominante dos Tribunais:
AEm vista do silêncio da Lei Federal no 8.429/1992, considera-se imprescritível a pretensão de impor sanções aos particulares que atuarem em conluio com os agentes públicos em atos de improbidade.
BÉ cabível o trancamento de ação de improbidade por meio de habeas corpus.
CPor força de norma vigente do Código de Processo Penal, aplicam-se à ação de improbidade as regras relativas à prerrogativa de foro em razão do exercício de função pública.
DÉ nula a abertura de inquérito civil para apuração de ato de improbidade, em razão de indícios obtidos a partir de denúncia anônima.
EA decretação da indisponibilidade de bens do demandado, quando presentes fortes indícios de responsabilidade pela prática de ato ímprobo, independe de comprovação do periculum in mora.
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GabaritoE — A decretação da indisponibilidade de bens do demandado, quando presentes fortes indícios de responsabilidade pela prática de ato ímprobo, independe de comprovação do periculum in mora.
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Improbidade Administrativa – Medidas Cautelares e Princípios
Gabarito: letra E. Na ação de improbidade, a decretação da indisponibilidade de bens é medida cautelar que dispensa a comprovação do periculum in mora, pois este é presumido diante do risco de dissipação do patrimônio, bastando fortes indícios de responsabilidade (fumus boni iuris). Esse é o entendimento pacífico do STJ. As demais alternativas contradizem a legislação e a jurisprudência.
Alternativa
Afirmação
Correta?
Fundamento
A
Imprescritibilidade da pretensão contra particulares em conluio
❌
A Lei 8.429/1992 prevê prazos prescricionais (art. 23), aplicáveis também ao particular (art. 3º). O STF (RE 852.475) reconhece a prescritibilidade.
B
Trancamento de ação de improbidade por habeas corpus
❌
A ação de improbidade tem natureza civil (art. 17, §1º, Lei 8.429/1992). HC é cabível apenas para proteger liberdade de locomoção, não sendo admitido para trancar a ação, salvo coação ilegal excepcional.
C
Aplicação das regras de foro por prerrogativa de função do CPP à ação de improbidade
❌
A ação de improbidade é civil, não penal. O foro por prerrogativa de função (STF, AP 937 QO) aplica-se apenas a ações penais.
D
Nulidade de inquérito civil iniciado por denúncia anônima
❌
Denúncia anônima pode fundamentar a abertura de inquérito civil, desde que haja elementos mínimos de verossimilhança e posterior investigação formal.
E
Indisponibilidade de bens independe de comprovação do periculum in mora
✅
O periculum in mora é presumido (risco de dissipação), bastando fortes indícios de responsabilidade (fumus boni iuris). Entendimento pacífico do STJ.
Indisponibilidade de bens (LIA): Requisitos (Fortes indícios (fumus boni iuris), Dispensa periculum in mora (presumido)); Natureza (Cautelar, Civil (não penal)); Foro (Não há prerrogativa de função, Ação civil, não penal (AP 937))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que a pretensão de impor sanções aos particulares é imprescritível está errada. A Lei 8.429/1992 estabelece prazos prescricionais no art. 23, aplicáveis também ao particular que concorra para o ato (art. 3º). A jurisprudência do STF (RE 852.475) reconhece a prescritibilidade da ação de improbidade. Não há silêncio da lei nem imprescritibilidade.
Art. 23Lei-8429
Art. 23 — As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I — até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II — dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego;
III — até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º desta Lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O habeas corpus é cabível para proteger a liberdade de locomoção. A ação de improbidade tem natureza civil (art. 17, §1º, da Lei 8.429/1992) e, em regra, não resulta em prisão. O STF e STJ possuem jurisprudência consolidada no sentido de que não se admite o trancamento de ação de improbidade por meio de HC, a menos que haja coação ilegal à liberdade, o que é excepcional e não se presume.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ação de improbidade é de natureza civil, não penal. O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas a ações penais (crimes comuns), conforme decidido pelo STF na AP 937 QO. Não há previsão legal nem jurisprudencial para aplicar as regras de foro do CPP à ação de improbidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A denúncia anônima, por si só, não é causa de nulidade do inquérito civil. O STF (MS 24.687) e o STJ (REsp 1.519.296) admitem que a denúncia anônima, quando acompanhada de elementos mínimos de verossimilhança, pode dar início a investigações. O inquérito civil é válido se houver indícios suficientes para sua instauração, não havendo nulidade automática.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A indisponibilidade de bens na ação de improbidade visa assegurar o integral ressarcimento ao erário. A lei original (art. 7º da Lei 8.429/1992) não exigia a demonstração de periculum in mora, sendo este presumido. O STJ firmou entendimento de que, para a decretação da medida, basta a presença de fortes indícios de responsabilidade (fumus boni iuris), sendo desnecessária a comprovação do perigo na demora (AgInt no REsp 1.810.042, REsp 1.337.601).
PEGA ESSA DICA!
Na improbidade, a indisponibilidade de bens é uma exceção à regra geral das cautelares: o periculum in mora é presumido. Nas outras medidas cautelares, exige-se comprovação, mas aqui o risco de dissipação é inerente. Memorize que "fortes indícios" (fumus boni iuris) já autorizam o bloqueio.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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