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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2018

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc046324
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
Estevão Artacho, candidato em concurso público para a carreira policial, foi considerado inapto por exame médico oficial, realizado em 24 de março de 2017, pela constatação de que sofria de sopro no coração, isto é, uma alteração nas válvulas coronárias. Por essa razão, não pôde tomar posse na data marcada para a investidura dos candidatos, 11 de abril de 2017. Inconformado, Estevão ajuizou ação ordinária, questionando o ato administrativo que o considerou inapto e pleiteou, a título de indenização, o valor correspondente aos vencimentos do cargo, computados desde a data fixada para a posse. Citada a Fazenda Estadual e contestada a pretensão, determinou-se realização de prova pericial, que constatou, por meio de exames mais detalhados, que se tratava de variedade benigna da anomalia, não impeditiva do exercício da função pública. O juiz prolatou sentença de procedência, no tocante ao pedido de empossamento no cargo público. No tocante à pretensão relativa à indenização, a sentença seguiu a jurisprudência dominante do STF, que dispõe que
  1. Anão é devida indenização, salvo em situação de flagrante arbitrariedade do ato que impediu a posse.
  2. Ba indenização é devida, computada desde a data em que deveria ter ocorrido a posse.
  3. Ctal pretensão deve ser deduzida em ação própria.
  4. Da indenização é devida, computada desde a data do ajuizamento da ação.
  5. Ea indenização é devida, computada desde a data da citação da Fazenda Pública.
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GabaritoA — não é devida indenização, salvo em situação de flagrante arbitrariedade do ato que impediu a posse.

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Indenização por posse determinada judicialmente – STF Tema 671

Gabarito: letra A. Conforme a jurisprudência dominante do STF (Tema 671), na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus à indenização pelos vencimentos que deixou de receber desde a data em que deveria ter tomado posse, salvo em situação de flagrante arbitrariedade do ato que impediu a posse. A alternativa A reproduz exatamente essa regra.

A questão narra o caso de candidato que, após ser considerado inapto em exame médico oficial (sopro no coração), ajuizou ação e obteve o direito de tomar posse, mas o juiz, seguindo o STF, negou o pedido de indenização pelos vencimentos desde a data original da posse. O Tema 671 do STF estabelece que não há direito automático à indenização; apenas se o ato que impediu a posse for flagrantemente arbitrário é que ela seria devida. No caso, não há menção a arbitrariedade, apenas erro de diagnóstico posteriormente corrigido.

Alternativa

Descrição

Fundamento Jurídico

Correta?

A

Não é devida indenização, salvo em situação de flagrante arbitrariedade do ato que impediu a posse.

STF Tema 671

B

A indenização é devida, computada desde a data em que deveria ter ocorrido a posse.

STF Tema 671 (rejeita indenização automática)

C

Tal pretensão deve ser deduzida em ação própria.

STF permite pedido na mesma ação

D

A indenização é devida, computada desde a data do ajuizamento da ação.

Sem previsão jurisprudencial

E

A indenização é devida, computada desde a data da citação da Fazenda Pública.

Sem previsão jurisprudencial

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a regra do Tema 671 do STF: não é devida indenização, salvo flagrante arbitrariedade. No caso concreto, a mera constatação posterior de que a anomalia era benigna não configura arbitrariedade flagrante, logo a indenização não é devida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a indenização é devida desde a data em que deveria ter ocorrido a posse. O STF, no Tema 671, rejeita essa tese: a indenização não é automática; apenas em caso de flagrante arbitrariedade. A alternativa B generaliza indevidamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere que a pretensão indenizatória deve ser deduzida em ação própria. No entanto, o STF permite que o pedido de indenização seja formulado na mesma ação que pleiteia a posse, analisando o mérito. A questão da indenização foi decidida na mesma sentença que determinou a posse, portanto não há necessidade de ação autônoma.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece que a indenização é devida desde o ajuizamento da ação. Não há previsão jurisprudencial para esse marco. O STF não reconhece direito à indenização nesses casos, salvo arbitrariedade flagrante, e não fixa marco temporal alternativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Fixa a data da citação da Fazenda Pública como termo inicial. Novamente, o STF não adota esse entendimento. A regra é a não indenização, exceto no caso de flagrante arbitrariedade.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos, diante do erro da Administração (laudo médico que se revelou incorreto), imaginam que a indenização é devida retroativamente à data da posse. O STF, porém, exige flagrante arbitrariedade – o simples equívoco não basta. A pegadinha está em presumir que todo ato administrativo inválido gera automaticamente indenização por vencimentos não recebidos. Atenção: o Tema 671 é específico para posse determinada judicialmente; fora dele, a regra pode ser diferente.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o Tema 671 do STF: "Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus à indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante." Esse é um tema recorrente em provas de Direito Administrativo, especialmente FCC.

Gabarito: letra A.

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