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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FCC 2018

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
fc046325
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
Uma gleba de terras devolutas estaduais foi arrecadada por ação discriminatória e o Governo do Estado, por meio de lei, declarou-a como indispensável à proteção de um relevante ecossistema local, incluindo-a na área de parque estadual já constituído para esse fim. Tal gleba deve ser considerada bem
  1. Aprivado sob domínio estatal.
  2. Bpúblico dominical.
  3. Cpúblico de uso comum do povo.
  4. Dpúblico de uso especial.
  5. Eprivado sob regime especial de proteção.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — público de uso especial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos bens públicos – Bens de uso especial

Gabarito: letra D. A gleba, após arrecadação por ação discriminatória e inclusão em parque estadual por lei, passa a ser bem público de uso especial, pois está afetada a um fim público específico (proteção ambiental e conservação). O Código Civil classifica os bens públicos em três categorias: de uso comum do povo, de uso especial e dominicais. A destinação ao parque enquadra-se no conceito de bem de uso especial (inciso II do art. 99 do CC/2002). Além disso, o art. 225, §5º da Constituição Federal declara indisponíveis as terras devolutas arrecadadas necessárias à proteção dos ecossistemas, reforçando o regime público especial.

Art. 225, §5CF/88

“São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.”

A questão exige distinguir as espécies de bens públicos com base na destinação. A gleba não era mais simples terra devoluta (dominical) porque foi especificamente destinada à preservação ambiental por lei, tornando-se integrada ao serviço público do parque.

Categoria de Bem Público

Definição (CC/2002, art. 99)

Exemplo Típico

Aplicação ao Caso Concreto

Gabarito

Uso comum do povo

Destinado ao uso indistinto pela coletividade, sem necessidade de autorização especial.

Ruas, praças, mares, rios.

Parque estadual, embora aberto ao público, possui restrições (horários, regras de preservação) e finalidade específica de proteção ambiental.

❌ Incorreta (alternativa C)

Uso especial

Afetado a uma finalidade pública específica (serviço público ou administrativo).

Prédios de repartições, escolas, hospitais públicos, parques com destinação ecológica.

A gleba foi arrecadada e, por lei, integrada a parque estadual para proteção de ecossistema, configurando afetação a serviço público ambiental.

✅ Correta (alternativa D)

Dominical

Sem destinação pública definida; patrimônio disponível do Estado.

Terras devolutas não afetadas, terrenos de marinha não utilizados.

A gleba era originalmente devoluta, mas perdeu essa condição ao ser afetada por lei ao parque.

❌ Incorreta (alternativa B)

Privado sob domínio estatal

Bem de propriedade do Estado, mas regido pelo direito privado (exceção).

Empresas públicas exploradoras de atividade econômica (ex.: imóveis da Caixa Econômica Federal).

Bens públicos não se submetem ao regime privado; o regime é predominantemente público.

❌ Incorreta (alternativa A)

Privado sob regime especial de proteção

Bem particular com restrições ambientais ou legais (ex.: APP, reserva legal).

Propriedade privada com limitação administrativa.

A gleba é pública (estadual), não privada.

❌ Incorreta (alternativa E)

1Uso comum do povo
Ruas, praças, rios
Uso irrestrito
2Uso especial
Afetados a serviço público
Parques, repartições
3Dominicais
Sem destinação
Terras devolutas
Bens públicos (art. 99 CC)
LEVELsoulevel.com.br
Bens públicos (art. 99 CC): Uso comum do povo (Ruas, praças, rios, Uso irrestrito); Uso especial (Afetados a serviço público, Parques, repartições); Dominicais (Sem destinação, Terras devolutas)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o bem é privado sob domínio estatal. Bens públicos não se submetem ao regime de direito privado; mesmo que o Estado detenha a propriedade, o regime é predominantemente público (inalienabilidade, imprescritibilidade, etc.). Erro: confunde a titularidade estatal com natureza privada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Classifica como público dominical. Bens dominicais são aqueles sem destinação pública definida (ex.: terras devolutas sem afetação). A gleba foi expressamente afetada à proteção ambiental e integrada a um parque, perdendo a condição de dominical. Erro: desconsidera a afetação especial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Tida como público de uso comum do povo. Bens de uso comum são os destinados ao uso irrestrito da coletividade (ruas, praças, rios). Um parque estadual, embora aberto ao público, possui restrições (horários, regras de preservação) e destina-se primordialmente à execução de serviço público ambiental, enquadrando-se como uso especial. Erro: confunde uso comum com uso especial.

Alternativa D — ✅ Correta

Público de uso especial. A gleba, ao ser incorporada a um parque estadual por lei, fica afetada a um serviço público (proteção ambiental). O CC/2002 define bens de uso especial como “edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração”. Perfeitamente adequado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe privado sob regime especial de proteção. O bem é público, não privado. O regime especial de proteção (ex.: áreas de preservação permanente) não altera a natureza pública do bem, mas sim sua disciplina de uso. Erro: atribui natureza privada indevida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre bens dominicais e de uso especial. Muitos candidatos associam terras devolutas automaticamente à categoria dominical, esquecendo que a afetação posterior (por lei) as transfere para uso especial. Lembre-se: a classificação depende da destinação atual do bem, não da origem.

Gabarito: letra D

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