Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FCC 2018
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
fc046325
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
Uma gleba de terras devolutas estaduais foi arrecadada por ação discriminatória e o Governo do Estado, por meio de lei, declarou-a como indispensável à proteção de um relevante ecossistema local, incluindo-a na área de parque estadual já constituído para esse fim. Tal gleba deve ser considerada bem
Aprivado sob domínio estatal.
Bpúblico dominical.
Cpúblico de uso comum do povo.
Dpúblico de uso especial.
Eprivado sob regime especial de proteção.
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GabaritoD — público de uso especial.
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Classificação dos bens públicos – Bens de uso especial
Gabarito: letra D. A gleba, após arrecadação por ação discriminatória e inclusão em parque estadual por lei, passa a ser bem público de uso especial, pois está afetada a um fim público específico (proteção ambiental e conservação). O Código Civil classifica os bens públicos em três categorias: de uso comum do povo, de uso especial e dominicais. A destinação ao parque enquadra-se no conceito de bem de uso especial (inciso II do art. 99 do CC/2002). Além disso, o art. 225, §5º da Constituição Federal declara indisponíveis as terras devolutas arrecadadas necessárias à proteção dos ecossistemas, reforçando o regime público especial.
Art. 225, §5CF/88
“São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.”
A questão exige distinguir as espécies de bens públicos com base na destinação. A gleba não era mais simples terra devoluta (dominical) porque foi especificamente destinada à preservação ambiental por lei, tornando-se integrada ao serviço público do parque.
Categoria de Bem Público
Definição (CC/2002, art. 99)
Exemplo Típico
Aplicação ao Caso Concreto
Gabarito
Uso comum do povo
Destinado ao uso indistinto pela coletividade, sem necessidade de autorização especial.
Ruas, praças, mares, rios.
Parque estadual, embora aberto ao público, possui restrições (horários, regras de preservação) e finalidade específica de proteção ambiental.
❌ Incorreta (alternativa C)
Uso especial
Afetado a uma finalidade pública específica (serviço público ou administrativo).
Prédios de repartições, escolas, hospitais públicos, parques com destinação ecológica.
A gleba foi arrecadada e, por lei, integrada a parque estadual para proteção de ecossistema, configurando afetação a serviço público ambiental.
✅ Correta (alternativa D)
Dominical
Sem destinação pública definida; patrimônio disponível do Estado.
Terras devolutas não afetadas, terrenos de marinha não utilizados.
A gleba era originalmente devoluta, mas perdeu essa condição ao ser afetada por lei ao parque.
❌ Incorreta (alternativa B)
Privado sob domínio estatal
Bem de propriedade do Estado, mas regido pelo direito privado (exceção).
Empresas públicas exploradoras de atividade econômica (ex.: imóveis da Caixa Econômica Federal).
Bens públicos não se submetem ao regime privado; o regime é predominantemente público.
❌ Incorreta (alternativa A)
Privado sob regime especial de proteção
Bem particular com restrições ambientais ou legais (ex.: APP, reserva legal).
Propriedade privada com limitação administrativa.
A gleba é pública (estadual), não privada.
❌ Incorreta (alternativa E)
Bens públicos (art. 99 CC): Uso comum do povo (Ruas, praças, rios, Uso irrestrito); Uso especial (Afetados a serviço público, Parques, repartições); Dominicais (Sem destinação, Terras devolutas)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o bem é privado sob domínio estatal. Bens públicos não se submetem ao regime de direito privado; mesmo que o Estado detenha a propriedade, o regime é predominantemente público (inalienabilidade, imprescritibilidade, etc.). Erro: confunde a titularidade estatal com natureza privada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Classifica como público dominical. Bens dominicais são aqueles sem destinação pública definida (ex.: terras devolutas sem afetação). A gleba foi expressamente afetada à proteção ambiental e integrada a um parque, perdendo a condição de dominical. Erro: desconsidera a afetação especial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Tida como público de uso comum do povo. Bens de uso comum são os destinados ao uso irrestrito da coletividade (ruas, praças, rios). Um parque estadual, embora aberto ao público, possui restrições (horários, regras de preservação) e destina-se primordialmente à execução de serviço público ambiental, enquadrando-se como uso especial. Erro: confunde uso comum com uso especial.
Alternativa D — ✅ Correta
Público de uso especial. A gleba, ao ser incorporada a um parque estadual por lei, fica afetada a um serviço público (proteção ambiental). O CC/2002 define bens de uso especial como “edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração”. Perfeitamente adequado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe privado sob regime especial de proteção. O bem é público, não privado. O regime especial de proteção (ex.: áreas de preservação permanente) não altera a natureza pública do bem, mas sim sua disciplina de uso. Erro: atribui natureza privada indevida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre bens dominicais e de uso especial. Muitos candidatos associam terras devolutas automaticamente à categoria dominical, esquecendo que a afetação posterior (por lei) as transfere para uso especial. Lembre-se: a classificação depende da destinação atual do bem, não da origem.