Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc046326
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
Ao instituir e regulamentar a modalidade licitatória do pregão, a Lei Federal no 10.520/2002 dispõe que
Asomente é possível aos licitantes interpor recurso administrativo após a declaração do vencedor pelo pregoeiro.
Bserão adotados os tipos de licitação menor preço e técnica e preço, para julgamento das propostas.
Co autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 20% superiores àquela, no curso da etapa competitiva do pregão presencial, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
Do pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação de todos os licitantes classificados, encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
Eo edital poderá exigir garantia de proposta, como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes, limitada a 1% do valor estimado do objeto da contratação.
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GabaritoA — somente é possível aos licitantes interpor recurso administrativo após a declaração do vencedor pelo pregoeiro.
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Pregão – Lei 10.520/2002
Gabarito: letra A. A única alternativa correta é a que afirma que o recurso administrativo no pregão só pode ser interposto após a declaração do vencedor pelo pregoeiro. De fato, conforme a Lei 10.520/2002, o licitante deve manifestar imediatamente a intenção de recorrer, sendo-lhe concedido prazo de três dias para razões. As demais alternativas contêm erros: (B) o pregão adota apenas o tipo menor preço; (C) o limite para novos lances verbais é de 10% (não 20%); (D) a habilitação é feita apenas para o primeiro colocado, não para todos; (E) é vedada a exigência de garantia de proposta.
A banca testa o conhecimento específico do procedimento do pregão, que possui regras próprias, diferentes das demais modalidades. Vejamos cada alternativa.
1Abertura das propostas
2Lances verbais (10%)
3Declaração do vencedor
4Intenção de recurso imediata
5Prazo de 3 dias para razões
6Habilitação só do 1º colocado
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Segundo a Lei 10.520/2002, após a declaração do vencedor pelo pregoeiro, o licitante que desejar recorrer deve manifestar sua intenção de imediato, sendo-lhe concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões. É o que se extrai do art. 4º, inciso XVIII, da referida lei. O recurso é dirigido à autoridade superior, e os demais licitantes podem apresentar contrarrazões no mesmo prazo. A alternativa reproduz fielmente essa regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O pregão é modalidade de licitação do tipo menor preço, exclusivamente. Não se admite o tipo "técnica e preço" para o pregão, pois o objeto licitado deve ser bem ou serviço comum, cuja qualidade pode ser aferida objetivamente. A Lei 10.520/2002, em seu art. 4º, inciso X, determina que o julgamento será pelo menor preço. Portanto, a afirmação está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O percentual correto é de 10% (dez por cento), e não 20%. No pregão presencial, após a abertura das propostas, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos. Caso não haja pelo menos três ofertas nesse limite, os autores das três melhores propostas poderão ofertar novos lances. Essa regra está prevista no art. 4º, inciso VIII, da Lei 10.520/2002 e no Decreto nº 3.555/2000.
Alternativa D — ❌ Incorreta
No pregão, a fase de habilitação é invertida: somente o envelope de documentação do licitante classificado em primeiro lugar é aberto. Se este não atender às exigências, passa-se ao segundo colocado, e assim sucessivamente. Não se abre a documentação de todos os classificados, como ocorre em outras modalidades. Essa inversão visa agilizar o certame, conforme art. 4º, inciso XII, da Lei 10.520/2002.
Alternativa E — ❌ Incorreta
É vedada a exigência de garantia de proposta no pregão. A Lei 10.520/2002, em seu art. 5º, inciso I, estabelece que não será exigida garantia de proposta. O edital não pode impor tal condição, pois isso restringiria a participação de interessados. O valor de 1% mencionado na alternativa é um distrator; na verdade, a garantia de proposta é proibida no pregão, diferentemente de outras modalidades (como a concorrência) onde é permitida.
PEGA ESSA DICA!
O pregão possui procedimento próprio e simplificado. Memorize os pontos principais: (a) tipo menor preço; (b) lances verbais com limite de 10%; (c) habilitação apenas do primeiro colocado; (d) recurso imediato após declaração do vencedor; (e) vedação a garantia de proposta. Esses são os itens mais cobrados em provas sobre o tema.