Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2018
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc046328
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
Custódio Bocaiúva é Chefe de Gabinete de uma Secretaria de determinado Estado. Certo dia, em vista da ausência do Secretário Estadual, que saíra para uma reunião com o Governador, Custódio assinou o ato de nomeação de um candidato aprovado em primeiro lugar para cargo efetivo, em concurso promovido pela Secretaria Estadual. No dia seguinte, tal ato saiu publicado no Diário Oficial do Estado. Sabendo-se que a legislação estadual havia atribuído ao Secretário a competência de promover tal nomeação, permitindo que este a delegasse a outras autoridades hierarquicamente subordinadas, é correto concluir que o ato praticado é
Aválido, pois havia direito subjetivo do candidato a ser nomeado para o cargo efetivo.
Binexistente, haja vista que não reúne os mínimos elementos que permitam seu reconhecimento como ato jurídico.
Cválido, em vista da teoria do funcionário de fato, amplamente reconhecida na doutrina administrativa.
Dinválido, pois, segundo a Constituição Federal, a nomeação de servidores é atribuição exclusiva e indelegável do Chefe do Poder Executivo, regra sujeita à observância em âmbito estadual, por conta do princípio da simetria.
Einválido, porém sujeito à convalidação pelo Secretário de Estado, desde que não estejam presentes vícios relativos ao objeto, motivo ou finalidade do ato.
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GabaritoE — inválido, porém sujeito à convalidação pelo Secretário de Estado, desde que não estejam presentes vícios relativos ao objeto, motivo ou finalidade do ato.
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Atos Administrativos – Vícios e Convalidação
Gabarito: letra E. O ato é inválido por vício de competência, mas passível de convalidação pelo Secretário, desde que não haja vício insanável no objeto, motivo ou finalidade. Esse entendimento decorre da doutrina administrativa sobre validade e convalidação dos atos administrativos.
A questão exige conhecimento sobre os elementos do ato administrativo (competência, finalidade, forma, motivo, objeto) e a possibilidade de convalidação quando o vício é sanável.
Vícios do ato administrativo: Competência (Incompetência (ato inválido), Convalidação (se não exclusiva)); Finalidade (Desvio de finalidade (insanável)); Forma (Vício de forma (salvo se essencial)); Motivo (Motivo inexistente (insanável)); Objeto (Objeto ilícito (insanável))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A presença de direito subjetivo do candidato (primeiro colocado em concurso) não convalida a incompetência do agente que praticou o ato. O ato é inválido por falta de competência, independentemente do direito do candidato. A nomeação só poderia ser feita por autoridade competente ou por quem tivesse delegação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O ato não é inexistente, pois reúne os elementos mínimos (agente público, forma escrita, objeto lícito – nomear aprovado). É um ato existente, porém viciado. A inexistência ocorre quando falta elemento essencial, como objeto impossível ou agente não público.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A teoria do funcionário de fato (ou agente de fato) aplica-se a quem exerce função pública sem investidura formal, mas com aparência de legalidade. Custódio é funcionário de direito (ocupa cargo de Chefe de Gabinete), mas agiu sem competência para aquele ato. Não se confunde com a situação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Constituição Federal não estabelece que a nomeação de servidores efetivos seja atribuição exclusiva e indelegável do Chefe do Poder Executivo. Pelo contrário, a CF/88 permite que a lei delegue a nomeação a outras autoridades (art. 37, caput, e princípio da legalidade). O enunciado afirma que a legislação estadual permitia a delegação. Logo, a alegação de exclusividade é falsa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O ato praticado por Custódio é inválido por vício de competência, já que ele não tinha atribuição nem delegação para nomear. Contudo, o vício de competência (quando a competência não é exclusiva) é sanável por meio de convalidação. O secretário competente pode ratificar o ato, desde que não existam vícios nos demais elementos (objeto, motivo, finalidade) – pois estes são insanáveis. A convalidação retroage (ex tunc) e torna o ato válido desde a origem.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: a competência pode ser delegada (salvo se for exclusiva por lei). Se o ato for praticado por autoridade incompetente, mas a competência original é delegável, o ato pode ser convalidado pela autoridade competente. Já vícios de objeto (ex.: ilegalidade do conteúdo), motivo (falsidade) e finalidade (desvio de poder) são insanáveis – o ato deve ser anulado.
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo