Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2018
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc046330
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
O Governo do Estado pretende instituir uma entidade dedicada a prestar serviços relacionados ao turismo no Estado e encaminha à Assembleia Legislativa o respectivo projeto de lei autorizativa. Sabe-se que tal entidade terá capital social dividido em quotas. O Governo estadual criará uma
Asociedade de economia mista.
Bautarquia.
Cfundação de direito privado.
Dassociação pública.
Eempresa pública.
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GabaritoE — empresa pública.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Empresa Pública × Sociedade de Economia Mista – Distinção pela Forma Societária
Gabarito: letra E (Empresa Pública). A entidade que o governo estadual pretende criar possui capital social dividido em quotas. Esse detalhe é determinante: enquanto a sociedade de economia mista exige a forma de sociedade anônima (capital dividido em ações), a empresa pública pode ser constituída sob qualquer forma societária, inclusive sociedade por quotas (limitada). Portanto, a única alternativa que admite capital em quotas é a empresa pública.
Característica
Empresa Pública (Gabarito)
Sociedade de Economia Mista
Autarquia
Fundação de Direito Privado
Associação Pública
Forma de capital
Capital social dividido em quotas (ou ações)
Capital social dividido em ações (S.A.)
Não possui capital social
Não possui capital social
Não possui capital social
Natureza jurídica
Direito privado
Direito privado
Direito público
Direito privado
Direito público
Forma societária
Qualquer forma admitida (ex.: Ltda., S.A.)
Exclusivamente Sociedade Anônima (S.A.)
Não se aplica
Não se aplica
Não se aplica
Criação
Autorização legislativa + registro
Autorização legislativa + registro
Lei específica
Lei autorizativa + registro
Lei autorizativa + registro
Exemplo de atividade
Prestação de serviço público ou exploração econômica
Prestação de serviço público ou exploração econômica
Atividade típica de Estado (fiscalização, regulação)
Atividade de interesse social (ex.: cultura, pesquisa)
Consórcio público interfederativo
Empresas estatais
1Empresa pública
Capital 100% público
Qualquer forma societária
Inclui sociedade por quotas
2Sociedade de economia mista
Capital misto (maioria pública)
Só pode ser S.A. (ações)
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Alternativa A — ❌ Incorreta (Sociedade de Economia Mista)
A sociedade de economia mista deve ser organizada sob a forma de sociedade anônima (Lei 6.404/1976, art. 1º c/c Lei 13.303/2016, art. 4º). Seu capital é dividido em ações, não em quotas. Ainda que o ente político detenha a maioria das ações com direito a voto, a forma societária é sempre S.A., o que inviabiliza a expressão "quotas".
Alternativa B — ❌ Incorreta (Autarquia)
Autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, sem capital social ou divisão em quotas. Não se trata de sociedade empresária. Exerce atividade típica de Estado, como fiscalização ou prestação de serviço público não comercial.
Alternativa C — ❌ Incorreta (Fundação de Direito Privado)
Fundação de direito privado (fundação pública de direito privado) não possui capital social. É um patrimônio personalizado destinado a um fim específico, sem sócios ou quotas. Sua criação também requer lei autorizativa, mas a estrutura não admite capital dividido.
Alternativa D — ❌ Incorreta (Associação Pública)
Associação pública (consórcio público com personalidade jurídica de direito público) é uma autarquia interfederativa, regida pela Lei 11.107/2005. Não possui capital social nem quotas. É formada por entes federativos, não por sócios.
Alternativa E — ✅ Correta (Empresa Pública) ⟵ GABARITO
A empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legislativa, com capital integralmente público (do ente político). Pode ser constituída sob qualquer forma societária admitida em direito, inclusive sociedade por quotas (arts. 5º e 6º do Decreto-lei 200/1967 c/c Lei 13.303/2016). O enunciado menciona "capital social dividido em quotas", o que é perfeitamente compatível com a empresa pública. O governo estadual criará uma empresa pública para prestar serviços de turismo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa o termo "quotas" para afastar a sociedade de economia mista, que exige ações. O candidato desatento pode pensar em "empresa pública = capital 100% público" e esquecer a forma societária; mas a chave é a divisão do capital. Lembre: SEM = sempre S/A; EP = pode ser limitada.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, ao ler "capital social dividido em quotas", elimine imediatamente sociedade de economia mista (ações) e as entidades sem capital (autarquia, fundação, associação pública). Sobram apenas empresa pública e, eventualmente, subsidiária integral – mas como a questão pede entidade criada diretamente pelo governo, a resposta é empresa pública.