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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FCC 2018

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
fc046331
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
Acerca das modernas correntes doutrinárias que buscam repensar o Direito Administrativo no Brasil, Carlos Ari Sundfeld observa:Embora o livro de referência de Bandeira de Mello continue saindo em edições atualizadas, por volta da metade da década de 1990 começou a perder aos poucos a capacidade de representar as visões do meio – e de influir [...] Ao lado disso, teóricos mais jovens lançaram, com ampla aceitação, uma forte contestação a um dos princípios científicos que, há muitos anos, o autor defendia como fundamental ao direito administrativo [...].(Adaptado de: Direito administrativo para céticos, 2a ed., p. 53)O princípio mencionado pelo autor e que esteve sob forte debate acadêmico nos últimos anos é o princípio da
  1. Apresunção de legitimidade dos atos administrativos.
  2. Bprocessualidade do direito administrativo.
  3. Csupremacia do interesse público.
  4. Dmoralidade administrativa.
  5. Eeficiência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — supremacia do interesse público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da supremacia do interesse público no debate doutrinário

Gabarito: letra C. O princípio objeto do trecho de Carlos Ari Sundfeld é o da supremacia do interesse público, que foi durante décadas defendido por Celso Antônio Bandeira de Mello como princípio fundamental do Direito Administrativo, mas que a partir da metade dos anos 1990 passou a ser fortemente contestado por novas correntes doutrinárias. A citação de Sundfeld se refere exatamente a essa controvérsia.

A questão exige conhecimento do debate acadêmico sobre os princípios do Direito Administrativo. A doutrina tradicional, representada por Bandeira de Mello, sempre sustentou que a supremacia do interesse público sobre o particular é o princípio basilar que justifica as prerrogativas da Administração. No entanto, autores mais recentes, como Sundfeld, questionam a existência de um princípio autônomo de supremacia do interesse público, argumentando que o interesse público já está incorporado na legalidade e em outros princípios. Esse debate foi intenso nos últimos anos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A presunção de legitimidade dos atos administrativos é um atributo dos atos, não um princípio fundamental do Direito Administrativo, e não foi objeto central da contestação mencionada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A processualidade do Direito Administrativo é uma corrente mais recente que defende a aplicação do devido processo legal à atividade administrativa, mas não era o princípio defendido por Bandeira de Mello como fundamental.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A supremacia do interesse público é o princípio que, segundo a doutrina clássica (Bandeira de Mello), constitui o fundamento das prerrogativas da Administração Pública e que foi alvo de forte crítica por parte de Sundfeld e outros autores. O próprio conteúdo de apoio menciona que "os dois princípios fundamentais... são os princípios da legalidade e da supremacia do interesse público sobre o particular".

Alternativa D — ❌ Incorreta

A moralidade administrativa é um princípio constitucional expresso (art. 37, caput, CF), mas não foi o princípio contestado na obra de Sundfeld; a moralidade não era o princípio central defendido por Bandeira de Mello.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A eficiência foi introduzida pela EC nº 19/98 como princípio constitucional, mas não está na origem do debate doutrinário iniciado nos anos 1990 sobre o princípio fundamental do Direito Administrativo.

Gabarito: letra C.

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