Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FCC 2018
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fc046375
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Cargo
Procurador do Município
Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar:
ANão se considera aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.
BÉ adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação não específica mas suficiente, de forma que a soma das despesas, realizadas e a realizar, previstas em programas de trabalho semelhantes, não seja ultrapassada pelo limite fixado no plano plurianual.
CÉ incompatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos, mas não infrinja qualquer de suas disposições.
DO empenho da despesa independe de sua compatibilidade e adequação com as leis orçamentária anual, de diretrizes orçamentárias e plano plurianual.
EA criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e de declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
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GabaritoE — A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e de declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Responsabilidade Fiscal — Requisitos para aumento de despesa
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 16, caput e incisos I e II, da LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que exige, para a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa, a estimativa de impacto orçamentário-financeiro (no exercício e nos dois subsequentes) e a declaração do ordenador da despesa sobre a adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e a LDO. As demais alternativas divergem do texto legal, especialmente por inverterem ou distorcerem os conceitos do art. 16 e do §7º do art. 17.
Art. 16, §7LC-101-2000
Art. 16 — "A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
II – declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias."
Art. 17, §7º — "Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado."
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca termos-chave: na alternativa A, inverte a regra do §7º; na B, substitui "específica" por "não específica" e troca "exercício" por "PPA"; na C, inverte "compatível" por "incompatível". Treine o olho para esses detalhes — a literalidade é o que vale.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a prorrogação de despesa criada por prazo determinado não é considerada aumento. O §7º do art. 17 diz o contrário: "Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado." Logo, está incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Define como "adequada" a despesa com dotação não específica e que não ultrapasse limite do PPA. O art. 16, §4º, I exige dotação específica e suficiente e que a soma das despesas da mesma espécie no programa de trabalho não ultrapasse os limites do exercício (não do PPA). A alternativa troca tanto o requisito da dotação quanto o referencial de limite.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a despesa que se conforme com diretrizes, objetivos, prioridades e metas do PPA e LDO é incompatível. O art. 16, §4º, II define exatamente essa conformidade como compatível. A inversão do termo torna a afirmação falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o empenho independe de compatibilidade e adequação. O §4º do art. 16 estabelece que as normas do caput (inclusive a declaração de adequação/compatibilidade) são condição prévia para o empenho. Portanto, o empenho depende sim.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do art. 16, caput e incisos I e II, sem desvios. Exige: (i) estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de entrada em vigor e nos dois seguintes; (ii) declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação com a LOA e compatibilidade com PPA e LDO.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o art. 16 e o §7º do art. 17 da LRF — são os artigos mais cobrados sobre aumento de despesa. Note que a banca adora inverter o sentido (compatível/incompatível, específica/não específica) ou negar uma regra explícita. Na prova, leia a alternativa e compare mentalmente com a literalidade.