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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FCC 2018

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
fc046380
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Cargo
Procurador do Município
Segundo a Lei federal n° 4.320/1964, é correto afirmar, sobre receitas e despesas, que:
  1. Apor categoria econômica, as receitas são classificadas em correntes ou de capital.
  2. Btodas as receitas industriais e agrícolas do ente são correntes, mas as tributárias não o são.
  3. Cas receitas de capital incluem todas as receitas relativas à conversão, em espécie, de bens corpóreos, mas não a de direitos, pois estas são intangíveis, nem amortizações de empréstimos, pois estes contabilizam-se no passivo.
  4. Dpor categoria econômica, as despesas só podem ser correntes, pois as de investimento têm significado econômico próprio, na medida em que tem contraparte no ativo.
  5. Enão se classificam como despesa corrente as transferências correntes, pois estas decorrem de lei e não de contrato.
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GabaritoA — por categoria econômica, as receitas são classificadas em correntes ou de capital.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 4.320/1964 — Classificação econômica de receitas e despesas

Gabarito: letra A. O art. 11 da Lei 4.320/1964 determina que, por categoria econômica, as receitas se classificam em Receitas Correntes e Receitas de Capital — afirmativa fiel ao texto legal. As demais alternativas incorrem em erros ao contrariar dispositivos específicos da mesma lei.

A questão testa a literalidade dos arts. 11 e 12 da Lei 4.320/1964, que estabelecem a classificação econômica de receitas e despesas. Vejamos cada alternativa:

Art. 11, §1Lei-4320

Art. 11 — "A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital"

§ 1º — "São Receitas Correntes as receitas tributária, patrimonial, industrial e diversas e, ainda as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes"

§ 2º — "São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente"

Art. 12Lei-4320

Art. 12 — "A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Transferências Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital"

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição exata do caput do art. 11: as receitas, quanto à categoria econômica, dividem-se em correntes e de capital. Não há erro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que as receitas industriais e agrícolas são correntes, mas as tributárias não. O art. 11, § 1º, inclui expressamente a receita tributária como receita corrente. Portanto, a exclusão das tributárias é incorreta. As receitas industriais são correntes (art. 11, § 1º), e as agrícolas (agropecuárias) também o são, conforme classificação da LRF (art. 2º, IV).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Restringe as receitas de capital à conversão em espécie de bens corpóreos, excluindo direitos e amortizações de empréstimos. No entanto, o art. 11, § 2º, abrange a conversão em espécie de bens e direitos (ambos). Além disso, no § 4º do mesmo artigo, a "Amortização de Empréstimos Concedidos" é listada como receita de capital. Logo, a afirmação é duplamente falsa.

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado com a tentação de achar que "bens" se refere apenas a bens corpóreos. A lei usa "bens e direitos", e as amortizações de empréstimos são expressamente receitas de capital. A banca tenta confundir o candidato com uma restrição que não existe.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que, por categoria econômica, as despesas só podem ser correntes, ignorando as despesas de capital. O art. 12 estabelece duas categorias: Despesas Correntes e Despesas de Capital, sendo que Investimentos são despesas de capital. A justificativa sobre contraparte no ativo é irrelevante e não encontra amparo legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que as transferências correntes não se classificam como despesa corrente. O art. 12, caput, coloca as Transferências Correntes dentro das Despesas Correntes. A origem (lei ou contrato) não altera a classificação econômica. Portanto, o enunciado está errado.

Gabarito: letra A

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