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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FCC 2018

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
fc046405
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Cargo
Procurador do Município
Na desapropriação:
  1. Ada sentença que fixar o preço da indenização caberá apelação com efeito devolutivo e suspensivo, seja o apelante o expropriado ou o expropriante, fixados honorários, quando o valor indenizatório for superior ao valor oferecido, entre 5 e 15% do valor da diferença.
  2. Bpoderá o Judiciário examinar e decidir, no processo correspondente, se estão verificados ou não os casos de utilidade pública, salvo quando disser respeito à segurança nacional.
  3. Csua efetivação deverá ocorrer mediante acordo ou intentar-se judicialmente dentro de 10 anos, a partir da data de expedição do decreto respectivo, findos os quais este prescreverá.
  4. Da instância interrompe-se com o falecimento do réu, suspendendo-se em caso de perda de sua capacidade civil, hipótese na qual o juiz nomeará Curador Especial para que o represente e prossiga no feito.
  5. Ea citação far-se-á por mandado na pessoa do proprietário dos bens; a do marido dispensa a da mulher; a de um sócio, ou administrador, a dos demais, quando o bem pertencer à sociedade; a do administrador da coisa no caso de condomínio, exceto o de edifício de apartamento constituindo cada um propriedade autônoma, a dos demais condôminos e a do inventariante, e, se não houver, a do cônjuge, herdeiro, ou legatário, detentor da herança, a dos demais interessados, quando o bem pertencer a espólio.
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GabaritoE — a citação far-se-á por mandado na pessoa do proprietário dos bens; a do marido dispensa a da mulher; a de um sócio, ou administrador, a dos demais, quando o bem pertencer à sociedade; a do administrador da coisa no caso de condomínio, exceto o de edifício de apartamento constituindo cada um propriedade autônoma, a dos demais condôminos e a do inventariante, e, se não houver, a do cônjuge, herdeiro, ou legatário, detentor da herança, a dos demais interessados, quando o bem pertencer a espólio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desapropriação – Procedimento (Decreto-Lei 3.365/1941)

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente as regras de citação no processo de desapropriação, conforme o Decreto-Lei 3.365/1941. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei, conforme se demonstra a seguir.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa erra quanto ao efeito da apelação e à faixa de honorários.

Art. 28, §1DL-3365-1941

Art. 28 — "Da sentença que fixar o preço da indenização caberá apelação com efeito simplesmente devolutivo, quando interposta pelo expropriado, e com ambos os efeitos, quando o for pelo expropriante."

Art. 27, § 1º — "A sentença que fixar o valor da indenização quando este for superior ao preço oferecido condenará o desapropriante a pagar honorários do advogado, que serão fixados entre meio e cinco por cento do valor da diferença..."

O efeito da apelação não é suspensivo para o expropriado, e a faixa de honorários é de 0,5% a 5% (não 5% a 15%).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o Judiciário pode examinar casos de utilidade pública, salvo segurança nacional. A lei veda expressamente:

Art. 9º — "Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública."

Não há exceção. A alternativa cria uma exceção inexistente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo para efetivação ou propositura da ação é de 5 anos, não 10.

Art. 10 — "A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A instância não se interrompe com o falecimento do réu ou perda de capacidade civil.

Art. 21 — "A instância não se interrompe. No caso de falecimento do réu, ou perda de sua capacidade civil, o juiz, logo que disso tenha conhecimento, nomeará curador à lide, ate que se lhe habilite o interessado."

A alternativa diz que "interrompe-se" e "suspendendo-se", o que contraria o texto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente as regras de citação no processo de desapropriação, conforme previsto no Decreto-Lei 3.365/1941 (art. 15 e seguintes). A citação é feita por mandado na pessoa do proprietário; a do marido dispensa a da mulher; a de um sócio ou administrador dispensa a dos demais sócios; no condomínio, a do administrador dispensa a dos demais condôminos, exceto em edifício de apartamentos com propriedade autônoma; no espólio, a citação é feita na pessoa do inventariante, e na falta deste, no cônjuge, herdeiro ou legatário. A alternativa está em perfeita consonância com a lei.

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

Gabarito: letra E.

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