Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FCC 2018
Direito Administrativo›Intervenção do estado na propriedade
Código
fc046406
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Cargo
Procurador do Município
Em relação à desapropriação, é correto afirmar que
Apor se tratar de matéria administrativa, compete a cada ente da Federação legislar sobre desapropriação.
Bna desapropriação por descumprimento da função social da propriedade rural, de competência dos Estados, o pagamento é feito em títulos da dívida agrária, resgatáveis em até vinte anos, sendo as benfeitorias úteis e necessárias pagas em dinheiro.
Cé vedada aos Municípios a realização de desapropriação de imóvel rural.
Da desapropriação é forma derivada de aquisição de propriedade e, por conta disso, se a indenização for paga a terceiro que não proprietário, a desapropriação se torna inválida.
Ea desapropriação por utilidade pública deve ser efetivada mediante acordo ou intentada judicialmente, no prazo de cinco anos, contados da data da expedição do decreto.
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GabaritoE — a desapropriação por utilidade pública deve ser efetivada mediante acordo ou intentada judicialmente, no prazo de cinco anos, contados da data da expedição do decreto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Desapropriação
Gabarito: letra E. A desapropriação por utilidade pública deve ser efetivada mediante acordo ou intentada judicialmente no prazo de cinco anos contados da data da expedição do decreto, conforme o art. 10 do Decreto-Lei 3.365/1941. As demais alternativas contêm erros relativos à competência legislativa, competência para desapropriação rural, possibilidade de municípios desapropriarem imóvel rural e natureza jurídica da desapropriação.
Desapropriação
1Competência legislativa
Privativa da União (art. 22, II, CF)
2Modalidades
Utilidade pública (DL 3.365/41)
Prazo: 5 anos do decreto
Acordo ou ação judicial
Interesse social (reforma agrária)
Competência: União (art. 184, CF)
Pagamento: TDA (até 20 anos)
Benfeitorias: dinheiro
3Natureza
Forma originária de aquisição
4Sujeitos ativos
União
Estados
Municípios (inclusive imóvel rural)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A competência para legislar sobre desapropriação é privativa da União (CF, art. 22, II), e não de cada ente federado. Embora a matéria tenha aspectos administrativos, a legislação civil e o direito de propriedade são de competência federal. A doutrina administrativista confirma que a legislação sobre desapropriação é privativa da União.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A desapropriação por descumprimento da função social da propriedade rural, para fins de reforma agrária, é de competência da União, não dos Estados. O art. 184 da CF é expresso:
Art. 184CF/88
Art. 184 — "Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei."
A parte sobre o pagamento em títulos e o pagamento de benfeitorias úteis e necessárias em dinheiro está correta (art. 184, §1º), mas a indicação da competência estadual torna a alternativa incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há vedação constitucional ou legal que impeça os Municípios de desapropriar imóvel rural. Os Municípios têm competência para desapropriar bens necessários à execução de obras e serviços públicos de interesse local, inclusive imóveis rurais localizados em seu território. A vedação absoluta é inexistente, sendo a afirmação genérica e incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A desapropriação é forma originária de aquisição de propriedade, e não derivada. Isso porque a transferência ocorre por ato de império do Estado, independentemente de título anterior do proprietário. Quanto ao pagamento a terceiro, se o expropriante paga a quem não é proprietário, a desapropriação pode ser questionada, mas não se torna automaticamente inválida; o verdadeiro proprietário terá direito à indenização. A alternativa erra ao afirmar que a invalidade é automática e, principalmente, ao classificar a desapropriação como derivada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 10 do Decreto-Lei 3.365/1941 estabelece:
Art. 10DL-3365-1941
Art. 10 — "A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará."
Assim, a desapropriação por utilidade pública deve ser concretizada no prazo de cinco anos, mediante acordo ou ação judicial, sob pena de caducidade do decreto expropriatório. A alternativa está em perfeita conformidade com a lei.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B é a típica armadilha da banca: quase toda correta, mas troca a competência (União por Estados). O candidato que decora o pagamento em títulos e o prazo de 20 anos pode cair ao não perceber o erro no sujeito competente. Fique atento à competência para cada tipo de desapropriação.
MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)