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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2018

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc046413
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Cargo
Procurador do Município
Em relação à anulação e à revogação do ato administrativo, é correto afirmar:
  1. AO ato administrativo discricionário pode ser objeto de anulação por parte do Poder Judiciário.
  2. BOs efeitos produzidos pela revogação do ato administrativo são ex tunc.
  3. CO ato administrativo vinculado pode ser revogado por motivo de oportunidade e conveniência.
  4. DO Poder Judiciário, no exercício de sua atividade jurisdicional, tem competência para revogar ato administrativo, quando este estiver eivado com vício de legalidade, uma vez que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
  5. EA Administração Pública poderá anular seus próprios atos, por motivo de oportunidade e conveniência.
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GabaritoA — O ato administrativo discricionário pode ser objeto de anulação por parte do Poder Judiciário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anulação e Revogação de Atos Administrativos

Gabarito: letra A. O Poder Judiciário pode anular qualquer ato administrativo, inclusive discricionário, quando eivado de vício de legalidade (art. 53 da Lei 9.784/1999 e princípio da inafastabilidade da jurisdição). Já a revogação cabe apenas à Administração, sobre atos válidos e discricionários, com efeitos ex nunc.

A questão cobra a distinção clássica entre os dois institutos. A tabela abaixo resume as principais diferenças:

Característica

Anulação

Revogação

Fundamento

Ilegalidade

Inconveniência/Inoportunidade

Atos atingidos

Válidos ou inválidos? (só atos ilegais)

Atos válidos e discricionários

Efeitos

Ex tunc (retroativos)

Ex nunc (não retroagem)

Quem pode praticar

Administração (de ofício) e Poder Judiciário

Apenas a Administração

Controle

Vinculado (dever)

Discricionário (faculdade)

Art. 53Lei-9784

Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Poder Judiciário, no controle de legalidade, pode anular atos administrativos discricionários que contenham vício de legalidade (ex.: desvio de finalidade, incompetência). Isso decorre do princípio da inafastabilidade (art. 5º, XXXV, CF) e da própria função jurisdicional. A discricionariedade diz respeito ao mérito (conveniência e oportunidade), mas não impede o controle de legalidade. Portanto, a afirmativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A revogação produz efeitos ex nunc (prospectivos), e não ex tunc. Os efeitos retroativos são próprios da anulação. A revogação extingue um ato válido por razões de conveniência e oportunidade, preservando os efeitos já produzidos. A banca inverteu o efeito — pegadinha clássica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O ato administrativo vinculado não pode ser revogado por motivo de oportunidade e conveniência, pois a revogação é instituto aplicável apenas a atos discricionários (que admitem juízo de mérito). O ato vinculado, quando ilegal, deve ser anulado; quando válido, é irrevogável (a Administração está vinculada à lei). A alternativa confunde a natureza dos atos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Poder Judiciário não revoga atos administrativos; ele os anula, quando ilegais. A revogação é ato privativo da Administração, por envolver análise de mérito (oportunidade e conveniência), que escapa ao controle judicial. A menção à inafastabilidade (art. 5º, XXXV, CF) se aplica ao controle de legalidade, não à revogação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Administração pode anular seus próprios atos quando ilegais (dever, art. 53 da Lei 9.784/1999), e revogá-los por motivo de oportunidade e conveniência (faculdade). A alternativa inverte as hipóteses: afirma que a Administração anula por oportunidade — isso é característica da revogação. O correto é anulação por ilegalidade; revogação por conveniência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os efeitos (ex tunc vs ex nunc) e inverte as competências (Judiciário anula, Administração revoga). Memorize: anulação → ilegalidade → efeitos retroativos → qualquer um pode (inclusive Judiciário); revogação → mérito → efeitos não retroativos → só a Administração.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra A.

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