Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2018
- Código
- fc046417
- Banca
- FCC
- Órgão
- Prefeitura de Caruaru - PE
- Ano
- 2018
- Cargo
- Procurador do Município
- AI e II.
- BI e III.
- CII e III.
- DII e IV.
- EIII e IV.
GabaritoC — II e III.
Gabarito: letra C — estão corretos apenas os itens II e III. A CF/88 (art. 37, §6º) estabelece a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos, mas não se aplica às sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica (item IV errado). O direito de regresso contra o agente exige dolo ou culpa, não apenas dolo (item I errado). Já a possibilidade de indenização por atos lícitos (item II) e a admissão de excludentes na teoria do risco administrativo (item III) são corretas à luz da doutrina e da jurisprudência.
O art. 37, §6º, da CF assegura o direito de regresso contra o agente causador do dano nos casos de dolo ou culpa, e não apenas de dolo. Além disso, não exige que o regresso seja veiculado em "ação específica" — pode ser exercido na mesma ação indenizatória ou em ação autônoma. Portanto, o item erra ao restringir o regresso ao dolo e ao criar a exigência de ação própria.
"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
O direito administrativo admite a responsabilidade por atos lícitos que imponham a determinados indivíduos um ônus maior que o suportado pela coletividade. Esse fundamento decorre do princípio da igualdade e da solidariedade social, conforme expressamente mencionado no trecho doutrinário do contexto:
"Ao contrário do direito privado, em que a responsabilidade exige sempre um ato ilícito, no direito administrativo ela pode decorrer de atos ou comportamentos que, embora lícitos, causem a pessoas determinadas ônus maior do que o imposto aos demais membros da coletividade."
Assim, o item II está correto.
A teoria do risco administrativo é uma modalidade de responsabilidade objetiva que admite excludentes (ex.: caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima). Difere-se da teoria do risco integral, que não admite qualquer excludente. Portanto, a afirmação de que a teoria do risco administrativo admite o afastamento da responsabilidade estatal em razão de circunstâncias excludentes é correta.
O art. 37, §6º, da CF só alcança as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. As sociedades de economia mista que exploram atividade econômica (como bancos comerciais, indústrias etc.) submetem-se ao regime de direito privado, respondendo subjetivamente (com prova de culpa) pelos danos causados a terceiros. O STF e o STJ consolidaram esse entendimento: a responsabilidade objetiva constitucional é restrita aos prestadores de serviço público. Logo, o item IV é incorreto.
🎯 Pegadinha: A banca explora duas confusões comuns. A primeira (item I) é limitar o regresso ao dolo, quando o texto constitucional inclui a culpa. A segunda (item IV) é estender a responsabilidade objetiva a todas as sociedades de economia mista, ignorando a distinção entre prestação de serviço público e exploração de atividade econômica. Cuidado: a expressão "por força do art. 37, §6º, da Constituição Federal" no item IV é a armadilha clássica.
Gabarito: letra C (itens II e III).
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