Licitações – Inexigibilidade e Dispensa na Lei 8.666/1993
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz corretamente uma hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no art. 25, II, c/c art. 13, VI, da Lei 8.666/1993: serviços de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, de natureza singular, com empresa de notória especialização. As demais alternativas incorrem em erros: trocam inexigibilidade por dispensa, desrespeitam exigências temporais ou de natureza jurídica da contratada.
A banca testa o conhecimento das hipóteses de contratação direta (dispensa e inexigibilidade) na Lei 8.666/1993. É essencial distinguir os dois institutos: a inexigibilidade decorre da inviabilidade de competição (art. 25), enquanto a dispensa ocorre em situações em que a competição é possível, mas a lei autoriza a não realização do certame (art. 24).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em conformidade com o art. 25, II, da Lei 8.666/1993, que considera inexigível a licitação para contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização. O art. 13, VI, inclui expressamente "treinamento e aperfeiçoamento de pessoal". Portanto, correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros fornecidos com exclusividade é hipótese de inexigibilidade (art. 25, I), e não de dispensa. A banca troca o instituto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A dispensa para aquisição de bens ou serviços de órgão ou entidade da Administração Pública exige que este tenha sido criado em data anterior à vigência da Lei 8.666/1993 (art. 24, VIII). A alternativa ao afirmar "a qualquer tempo" desconsidera essa condição temporal, sendo incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A intervenção da União no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento é hipótese de dispensa de licitação (art. 24, XII), e não de inexigibilidade. Inverte o instituto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A dispensa para contratação de instituição de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, exige que a contratada não tenha fins lucrativos (art. 24, XIII). A alternativa, ao mencionar "instituição com fins lucrativos", contraria a lei.
MNEMÔNICOARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Gabarito: letra A.