Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2018
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc046421
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Cargo
Procurador do Município
Considere o texto abaixo.Os órgãos integram a estrutura do Estado e das demais pessoas jurídicas como partes desses corpos vivos, dotados de vontade e capazes de exercer direitos e contrair obrigações para a consecução de seus fins institucionais. Por isso mesmo, os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes, mas na área de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional expressam a vontade da entidade a que pertencem e a vinculam por seus atos, manifestados através de seus agentes (pessoas físicas). Como partes das entidades que integram, os órgãos são meros instrumentos de ação dessas pessoas jurídicas, preordenados ao desempenho das funções que lhes forem atribuídas pelas normas de sua constituição e funcionamento. Para a eficiente realização de suas funções, cada órgão é investido de determinada competência, redistribuída entre seus cargos, com a correspondente parcela de poder necessária ao exercício funcional de seus agentes.Embora despersonalizados, os órgãos mantêm relações funcionais entre si e com terceiros, das quais resultam efeitos jurídicos internos e externos, na forma legal ou regulamentar. E, a despeito de não terem personalidade jurídica, os órgãos podem ter prerrogativas funcionais próprias que, quando infringidas por outro órgão, admitem defesa até mesmo por mandado de segurança.(MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 15.ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1990, p. 59)Com base no texto transcrito e no regime jurídico dos órgãos administrativos, é correto afirmar:
AO texto transcrito aborda a teoria do mandato, por meio da qual aos agentes públicos seriam delegados poderes para que agissem em nome e no interesse do Estado.
BOs órgãos públicos são centros de competências instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.
CO texto transcrito traz uma concepção de órgão que contraria a formulação da teoria do órgão, atribuída a Otto Gierke, que criou uma doutrina para justificar como se dá a manifestação da vontade do Estado por meio de seus órgãos, por meio da noção de que os agentes públicos, ao agir, expressam a vontade do Estado.
DPor serem despersonalizados, os órgãos públicos não mantêm relações funcionais com terceiros, dos quais resultam efeitos jurídicos externos.
ENo texto, é apresentada a teoria da representação, pela qual a vontade dos agentes exprimiria a vontade do Estado, como ocorre na tutela ou na curatela.
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GabaritoB — Os órgãos públicos são centros de competências instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.
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Organização da Administração Pública – Órgãos Públicos
Gabarito: letra B. O texto transcrito corresponde à teoria do órgão, segundo a qual os órgãos públicos são centros de competência despersonalizados, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. O próprio texto afirma que os órgãos “expressam a vontade da entidade a que pertencem e a vinculam por seus atos”, em perfeita sintonia com a doutrina clássica.
A banca testa a distinção entre a teoria do órgão (adotada no texto) e outras teorias como a do mandato e da representação.
Teoria / Conceito
Característica Principal
Relação com o Texto
Conclusão
Teoria do Órgão (adotada no texto)
Órgãos são centros de competência despersonalizados; a atuação de seus agentes é imputada diretamente à pessoa jurídica.
O texto afirma que os órgãos "expressam a vontade da entidade a que pertencem e a vinculam por seus atos".
✅ Correta (Gabarito B)
Teoria do Mandato
Agente é um mandatário com poderes delegados; responde pessoalmente se ultrapassá-los.
O texto não menciona delegação de poderes ou responsabilidade pessoal do agente.
❌ Incorreta (Alternativa A)
Teoria da Representação
Agente representa o Estado como um tutor ou curador representa o incapaz.
O texto não utiliza a analogia da representação (tutela/curatela).
❌ Incorreta (Alternativa E)
Relações com Terceiros
Órgãos mantêm relações funcionais com terceiros, gerando efeitos jurídicos externos.
O texto afirma que os órgãos "mantêm relações funcionais... com terceiros, das quais resultam efeitos jurídicos... externos".
❌ Incorreta (Alternativa D)
Concepção de Otto Gierke
A pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio de seus órgãos; a atuação é imputada à pessoa jurídica.
O texto está plenamente alinhado a essa teoria, não a contraria.
❌ Incorreta (Alternativa C)
Teorias da atuação estatal: Teoria do mandato (Agente = mandatário, Responde pessoalmente se excede poderes); Teoria da representação (Agente = representante (tutela/curatela), Vontade distinta do Estado); Teoria do órgão (adotada) (Órgão = centro de competência, Agente integra a estrutura, Atuação imputada à pessoa jurídica)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O texto não aborda a teoria do mandato. Na teoria do mandato, o agente seria um mandatário com poderes delegados, respondendo pessoalmente se ultrapassá-los. Já na teoria do órgão, o agente integra a estrutura do órgão, e sua atuação é imputada diretamente à entidade, sem necessidade de mandato. O texto deixa claro que os órgãos “manifestam a vontade da entidade”, não que a representam por delegação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o conceito: órgão público é o centro de competência instituído na estrutura da entidade, desprovido de personalidade jurídica própria. Seus agentes, ao agir no exercício de suas atribuições, fazem com que a vontade do órgão seja imputada à pessoa jurídica. O texto é explícito: “na área de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional expressam a vontade da entidade a que pertencem e a vinculam por seus atos”.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o texto contraria a teoria do órgão de Otto Gierke. Na verdade, o texto está plenamente alinhado a ela. Gierke sustentou que a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio de seus órgãos, de modo que a atuação dos agentes é imputada à pessoa jurídica, e não uma representação externa. O texto diz o mesmo: os órgãos “expressam a vontade da entidade” e a vinculam. Não há contradição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que os órgãos não mantêm relações funcionais com terceiros. O texto afirma expressamente o contrário: “Embora despersonalizados, os órgãos mantêm relações funcionais entre si e com terceiros, das quais resultam efeitos jurídicos internos e externos”. Portanto, a assertiva é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O texto adota a teoria do órgão, não a teoria da representação (tutela/curatela). Na representação, o representante é sujeito distinto do representado e responde por eventuais excessos. Na teoria do órgão, o agente é parte do órgão, e sua vontade é a vontade da entidade; não há distinção entre representante e representado. O apoio doutrinário confirma: a teoria do órgão “substitui a ideia de representação pela de imputação”.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a teoria do órgão com as teorias do mandato (alternativa A) e da representação (alternativa E). O texto de Meirelles é cristalino ao descrever a imputação direta – o agente não representa o Estado como um mandatário ou tutor, mas sim que o órgão é parte integrante da entidade. Fique atento: se a alternativa falar em “representação”, “mandato”, “tutor” ou “curador”, está quase sempre errada quando o tema é órgão público.
Conclusão: a única alternativa que reproduz com exatidão o regime jurídico dos órgãos públicos é a letra B.