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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FCC 2018

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
fc046423
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Cargo
Procurador do Município
A respeito do regime jurídico dos bens públicos, é correto afirmar:
  1. AOs bens públicos imóveis poderão ser alienados mediante autorização legislativa prévia, salvo no caso dos bens dominicais.
  2. BOs bens dominicais são aqueles utilizados diretamente para a execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral.
  3. COs bens de uso comum do povo, por sua natureza, não permitem a cobrança de valores pecuniários para a sua utilização.
  4. DEmbora os bens públicos sejam dotados de impenhorabilidade, o regime jurídico público permite que os bens públicos afetados sejam gravados com direitos reais de garantia.
  5. EAfetação é o fato administrativo pelo qual se atribui ao bem público uma destinação pública especial de interesse direto ou indireto da Administração.
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GabaritoE — Afetação é o fato administrativo pelo qual se atribui ao bem público uma destinação pública especial de interesse direto ou indireto da Administração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens Públicos – Regime Jurídico

Gabarito: letra E. A questão exige o conhecimento do regime jurídico dos bens públicos, especialmente sua classificação quanto à destinação (uso comum, uso especial e dominicais) e os institutos da afetação e desafetação. A alternativa E está correta ao definir afetação como o ato que atribui destinação pública ao bem. As demais incorrem em erros conceituais.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os bens públicos imóveis podem ser alienados com autorização legislativa prévia, exceto os dominicais. Inverte a regra: os bens dominicais são precisamente aqueles que podem ser alienados (art. 101 do CC), mas ainda exigem autorização legislativa (Lei 8.666/93, art. 17). Os bens de uso comum e especial são inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação (art. 100 do CC). Logo, não há exceção para dominicais; todos os imóveis públicos demandam lei autorizativa.

Art. 100CC

Art. 100 — "Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."

Art. 101 — "Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei."


Alternativa B — ❌ Incorreta

Define bens dominicais como aqueles utilizados diretamente na execução de serviços administrativos e públicos. Na verdade, essa é a definição de bens de uso especial (ex.: escolas, hospitais). Os dominicais são os que não possuem destinação pública específica, constituindo o patrimônio disponível do ente (ex.: terras devolutas, terrenos de marinha sem uso).


Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os bens de uso comum do povo não permitem cobrança de valores por sua utilização. A regra é a gratuidade, mas a lei admite cobrança em certos casos (ex.: pedágio, estacionamento rotativo). A própria doutrina aponta que "é possível que o poder público venha a cobrar taxas em determinadas situações". Portanto, a negativa absoluta está errada.


Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que bens públicos afetados podem ser gravados com direitos reais de garantia. Os bens públicos gozam do atributo da não onerabilidade: não podem ser dados em penhor, hipoteca ou qualquer garantia real. A impenhorabilidade (art. 100 da CF) e a indisponibilidade do interesse público vedam essa possibilidade, mesmo para bens dominicais (estes podem ser alienados, mas não onerados).


Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição de afetação é exatamente o fato administrativo (lei, ato administrativo ou fato jurídico) que atribui ao bem público uma destinação pública especial, de interesse direto ou indireto da Administração. É o que a doutrina chama de "colocação do bem a serviço da coletividade ou do aparelho estatal". O conceito oposto é a desafetação, que retira essa destinação. A alternativa está plenamente alinhada com o entendimento majoritário.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora confusões clássicas: (A) inverte a regra de alienação dos dominicais; (B) troca a definição de dominicais com a de uso especial; (C) nega a possibilidade de cobrança, que existe em casos excepcionais; (D) permite oneração de bens afetados, vedada pelo regime. Fique atento aos termos "salvo", "diretamente" e "não permitem" — são os gatilhos do erro.

Gabarito: letra E.

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