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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FCC 2018

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
fc046425
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Cargo
Procurador do Município
Em relação aos princípios que regem a atuação da Administração Pública, é correto afirmar que
  1. Aem relação ao princípio da legalidade, a Administração Pública não é obrigada a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
  2. Bo princípio da eficiência impõe ao agente público um modo de atuar que produza resultados favoráveis à consecução dos fins a serem alcançados pelo Estado.
  3. Co princípio da eficiência, dada a sua natureza finalística, é prevalente em face do princípio da legalidade.
  4. Dsão aplicáveis à Administração Pública exclusivamente aqueles princípios mencionados no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, que são o da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
  5. Eo princípio da publicidade decorre do direito dos administrados em ter acesso a informações de interesse particular ou coletivo e, por essa razão, não admite a existência de informações públicas sigilosas.
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GabaritoB — o princípio da eficiência impõe ao agente público um modo de atuar que produza resultados favoráveis à consecução dos fins a serem alcançados pelo Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública

Gabarito: letra B. O princípio da eficiência, introduzido pela EC nº 19/98 no art. 37, caput, da CF, exige que a atuação administrativa seja orientada à obtenção dos melhores resultados no atendimento do interesse público. A definição da alternativa B é precisa e corresponde à doutrina majoritária. Já as demais alternativas incorrem em erros clássicos: troca do sujeito da legalidade, falsa hierarquia entre princípios, rol taxativo inexistente e negação da possibilidade de sigilo. Abaixo, a análise detalhada de cada uma.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação transcreve o art. 5º, II, da CF, que trata do princípio da legalidade para os indivíduos:

Art. 5CF/88

Constituição Federal, art. 5º, II: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”

No entanto, para a Administração Pública, o princípio da legalidade tem sentido inverso: a Administração só pode fazer o que a lei permite (e não o que a lei não proíbe). A banca inverteu o sujeito, atribuindo à Administração a garantia própria dos particulares.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio da eficiência impõe ao agente público o dever de atuar com rapidez, perfeição e rendimento funcional, sempre buscando os melhores resultados na consecução dos fins estatais. A doutrina é pacífica nesse sentido, e o art. 37, caput, da CF o consagra expressamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há hierarquia entre os princípios constitucionais da Administração Pública. O princípio da legalidade é estruturante do Estado de Direito e não pode ser afastado sob o argumento de eficiência. A eficiência deve ser exercida dentro do estrito cumprimento da lei, nunca acima dela.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O rol do art. 37, caput, da CF (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) é exemplificativo, não exaustivo. A Administração submete-se também a princípios implícitos (como razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, supremacia do interesse público) e a outros expressos em leis esparsas e Constituições estaduais. Por exemplo, a Constituição do Estado de São Paulo (art. 111) acrescenta razoabilidade, finalidade, motivação e interesse público.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A publicidade é a regra, mas o ordenamento admite exceções de sigilo nas hipóteses previstas em lei (segurança nacional, intimidade, investigações etc.). O próprio art. 5º, XXXIII, da CF garante o direito de acesso à informação “ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e o Decreto 68.155/2023 reiteram que o sigilo é exceção (art. 2º, I, do decreto). Logo, a afirmação de que “não admite a existência de informações públicas sigilosas” é incorreta.

Gabarito: letra B.

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