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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc046463
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Macapá - AP
Ano
2018
Cargo
Administrador
Suponha que o Município pretenda alienar imóveis que tenha arrecadado em processo de execução fiscal e que não se prestem à instalação de equipamentos públicos ou outra utilização pela Administração. De acordo com as disposições aplicáveis da Lei no 8.666/93, deverá instaurar procedimento licitatório na modalidade
  1. Atomada de preços ou convite, a depender do valor individual dos imóveis, admitindo-se a concorrência apenas para a venda em bloco.
  2. Bpregão ou leilão, a critério da autoridade licitante mediante decisão que leve em conta as condições do mercado.
  3. Cconcorrência ou convite, a depender do valor de avaliação dos imóveis, vedado o fracionamento.
  4. Dconcorrência, se optar pela alienação em bloco, ou pregão, se optar pela alienação individualizada.
  5. Econcorrência ou leilão, independentemente do valor de avaliação individual ou global.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — concorrência ou leilão, independentemente do valor de avaliação individual ou global.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alienação de bens imóveis – Lei 8.666/93

Gabarito: letra E. A alienação de imóveis arrecadados em execução fiscal, pela Lei 8.666/93, pode ser realizada por concorrência ou leilão, independentemente do valor de avaliação. A regra geral (art. 17, I) exige concorrência para imóveis, mas o art. 19, III, admite o leilão quando a aquisição decorrer de procedimento judicial (como a execução fiscal) ou de dação em pagamento. O art. 22, §5º, também reforça que o leilão é modalidade própria para alienação de bens imóveis nessas hipóteses. Assim, a Administração pode optar entre as duas modalidades, sem limitação de valor.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que caberia tomada de preços ou convite, a depender do valor. Essas modalidades são voltadas para aquisição de bens e serviços, não para alienação. A alienação de imóveis não se rege por valor, e sim pelo objeto e pela origem do bem.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe pregão ou leilão. O pregão (Lei 10.520/2002) destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, não se aplicando à alienação de imóveis. Apenas o leilão é cabível, mas o pregão não.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere concorrência ou convite. O convite é modalidade para contratações de pequeno valor (aquisição), não para alienação de imóveis. A concorrência é cabível, mas o convite não.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Indica concorrência para alienação em bloco e pregão para alienação individualizada. O pregão, novamente, não é modalidade para alienação de imóveis, independentemente da forma de alienação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a Lei 8.666/93, para imóveis oriundos de execução fiscal, cabem concorrência ou leilão, sem qualquer restrição de valor (individual ou global). É a única alternativa que reflete corretamente as modalidades admitidas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as modalidades de aquisição (tomada de preços, convite, pregão) e as de alienação (concorrência e leilão). Lembre-se: para vender bens imóveis, a regra é concorrência; para imóveis adquiridos judicialmente, admite-se também o leilão. Pregão, convite e tomada de preços não se aplicam à alienação.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra E.

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