Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc046467
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Macapá - AP
Ano
2018
Cargo
Administrador
Suponha que a Prefeitura de Macapá tenha contratado, com inexigibilidade de licitação, um cantor consagrado pela opinião pública para participar de uma festa popular custeada pelo Município. De acordo com as disposições aplicáveis da Lei no 8.666/1993, tal procedimento
Aencontra amparo legal, eis que configurada hipótese legal de inexigibilidade de licitação em face da inviabilidade de competição reconhecida pela lei.
Bafigura-se irregular, eis que somente seria cabível a contratação direta em se tratando de artista consagrado pela crítica especializada.
Cafigura-se regular, desde que a contratação tenha sido precedida de cotação de preços e realizada diretamente junto ao artista, vedada a contratação por intermédio de empresário exclusivo.
Dnão encontra amparo legal, apenas admitindo-se dispensa de licitação quando o evento seja custeado com recursos de órgão de fomento cultural de âmbito nacional.
Eencontra amparo legal apenas se o valor do contrato for inferior a R$ 150.000,00, sendo exigível licitar contratações de artistas com valor acima deste, adotando-se a modalidade convite.
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GabaritoA — encontra amparo legal, eis que configurada hipótese legal de inexigibilidade de licitação em face da inviabilidade de competição reconhecida pela lei.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Inexigibilidade de licitação – Artistas consagrados (Lei 8.666/1993)
Gabarito: letra A. A contratação de cantor consagrado pela opinião pública, com inexigibilidade de licitação, encontra amparo legal no art. 25, III da Lei 8.666/1993, que considera inexigível a licitação para contratação de profissionais do setor artístico consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública, diretamente ou por meio de empresário exclusivo. A inviabilidade de competição é presumida nesses casos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa impressão de que a inexigibilidade para artistas exige consagração pela crítica especializada (alternativa B) ou que há limite de valor (alternativa E). Na verdade, a lei exige apenas consagração pela crítica especializada ou opinião pública, e a inexigibilidade não tem teto na Lei 8.666/1993. Fique atento às alternativas que restringem ou condicionam a hipótese.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz corretamente o fundamento legal. O art. 25, III considera inexigível a licitação para contratação de artista consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, sendo inviável a competição. Como o cantor é consagrado pela opinião pública, a hipótese se enquadra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O erro está em restringir a consagração apenas à crítica especializada. A lei usa a conjunção "ou", bastando que o artista seja consagrado pela opinião pública, como no caso do enunciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dois equívocos: (1) a inexigibilidade dispensa cotação de preços (exige-se apenas justificativa do preço); (2) a lei permite a contratação por intermédio de empresário exclusivo, não a veda. O art. 25, III expressamente admite "diretamente ou por meio de empresário exclusivo".
Alternativa D — ❌ Incorreta
A inexigibilidade não está condicionada a recursos de órgão de fomento cultural. A hipótese do art. 25, III é geral e independe da fonte de custeio. Além disso, a alternativa confunde inexigibilidade com dispensa (que tem hipóteses taxativas).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A inexigibilidade não possui limite de valor na Lei 8.666/1993. O valor de R$ 150.000,00 refere-se à dispensa de licitação por valor (art. 24, II) para obras e serviços de engenharia, não à inexigibilidade. A modalidade convite é para licitação, não para contratação direta.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão