Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc046695
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Macapá - AP
Ano
2018
Cargo
Especialista na Educação - Administrador
Suponha que o Município de Macapá, objetivando a rápida construção de uma escola em terreno de sua titularidade, tenha instaurado procedimento licitatório único, tendo como objeto conjunto a alienação do imóvel e a construção da unidade escolar. Nesse diapasão, o edital correspondente estabeleceu, como contrapartida ao valor das obras contratadas, a transferência da titularidade do imóvel ao particular após o prazo de 20 anos, quando, então, desativaria a escola. De acordo com os preceitos constitucionais aplicáveis e com as disposições da Lei n° 8.666/1993, referida licitação afigura-se juridicamente
Ainviável, por afronta ao princípio da legalidade, eis que adotada modalidade e procedimento não previsto em lei, com restrição ao caráter competitivo da licitação.
Binviável, salvo se comprovada economicidade da opção, comparada ao modelo tradicional de licitações individualizadas para cada objeto.
Cviável, eis que é permitida a instituição de requisitos de participação e de formação de preço não expressamente previstos em lei, a critério da autoridade licitante.
Dinviável, devendo a autoridade optar, na situação narrada, por dispensa de licitação, caracterizando o valor devido pelas obras como dação em pagamento pela alienação do imóvel.
Eviável, desde que haja perfeita correspondência entre o valor das obras e o valor do imóvel, ambos apurados mediante prévia avaliação e situação de emergência devidamente comprovada.
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GabaritoA — inviável, por afronta ao princípio da legalidade, eis que adotada modalidade e procedimento não previsto em lei, com restrição ao caráter competitivo da licitação.
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Licitações – Princípio da Legalidade e Modalidades
Gabarito: letra A. A licitação que combina alienação de imóvel e construção, com pagamento mediante transferência futura do bem, é inviável por afronta ao princípio da legalidade, pois adota modalidade e procedimento não previstos na Lei 8.666/1993, restringindo a competitividade. A Administração Pública deve seguir rigorosamente as formas legais de licitação, não podendo criar livremente novos tipos de contratação.
A Lei 8.666/1993 (vigente à época) estabelece um rol fechado de modalidades (concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão) e exige que o objeto seja claramente definido e o pagamento seja em moeda corrente, salvo exceções legais. No caso narrado, a contrapartida é a futura transferência de imóvel, o que não se enquadra em nenhuma hipótese legal de pagamento, além de unir objetos distintos em um único procedimento, o que compromete a competitividade e a isonomia.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a economicidade (alternativa B) ou a emergência (alternativa E) poderiam legitimar o procedimento. No entanto, o princípio da legalidade não admite exceções por conveniência: a Administração só pode fazer o que a lei autoriza. Lembre-se: não cabe ao gestor inventar modalidades, mesmo que vantajosas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A licitação é inviável porque a Lei 8.666/1993 não prevê a combinação de alienação de imóvel com obra em um único certame com pagamento futuro do imóvel. Isso fere o princípio da legalidade (art. 37, caput, CF) e restringe a competitividade, já que apenas interessados dispostos a aceitar essa forma de pagamento participariam. A modalidade adotada não tem previsão legal, tornando o procedimento nulo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a licitação seria inviável, salvo se comprovada economicidade. O erro está em admitir a possibilidade de convalidação por vantagem econômica. A legalidade é requisito absoluto; não há como sanar a ilegalidade com mera análise de custo-benefício. A Administração não pode transigir com a forma legal em troca de suposta economia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que é permitido instituir requisitos não expressos em lei a critério da autoridade. Isso contraria o princípio da legalidade estrita. As condições de participação e os critérios de julgamento devem estar previstos no edital em conformidade com a lei, mas a lei não autoriza a criação de novas modalidades ou formas de pagamento. A Administração não tem discricionariedade para inovar fora do quadro normativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe a dispensa de licitação para as obras, tratando a transferência do imóvel como dação em pagamento. A hipótese de dispensa (art. 24 da Lei 8.666/1993) não abrange essa situação. A dação em pagamento pressupõe dívida preexistente, o que não é o caso. Além disso, a alienação do imóvel também exigiria licitação própria. A tentativa de unificar os negócios jurídicos não se enquadra em nenhuma das hipóteses de dispensa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a viabilidade à prévia avaliação e à situação de emergência. A emergência (art. 24, IV, da Lei 8.666/1993) permite dispensa de licitação apenas para obras e serviços urgentes, mas não autoriza a criação de procedimento híbrido e atípico. Mesmo com avaliação e urgência, a forma de pagamento (transferência futura do imóvel) continua ilegal. A Administração deve, em caso de emergência, contratar pelo regime normal de pagamento em dinheiro, não podendo inovar na contraprestação.
Conclusão: A licitação única é inviável por violar a legalidade e a competitividade. A alternativa A é a correta.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão